Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011 do Presidente da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011, tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na portaria nº 498, de 29 de março de 2012, nos incisos VIII do art. 15 e no inciso IV do art. 55 do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D.O.U. de 21 de agosto de 2006, resolve:
Art. 1º Delegar ao Gerente-Geral de Toxicologia, competência específica para expedir Resoluções (RE) referentes aos Informes de Avaliação Toxicológica;
Art. 2º Dos atos praticados pelo Gerente-Geral no exercício da presente delegação caberá recurso à Diretoria Colegiada, como última instância administrativa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.