Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 1.677, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013

Dispõe sobre os procedimentos para seleção de ocupantes de cargos de Superintendentes no âmbito da ANVISA.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011, aliado ao disposto no art. 16 do Regimento
Interno da Anvisa, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria no 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

Considerando a reestruturação organizacional em curso na Anvisa, no âmbito do seu Planejamento Estratégico, a qual prevê a criação de Cargos Comissionados de Superintendentes subordinados diretamente à Diretoria Colegiada, conforme deliberação adotada na reunião ordinária da Dicol nº 22/2013, realizada no dia 16 de agosto de 2013, e

considerando a deliberação da Diretoria Colegiada adotada na reunião ordinária nº 28/2013, em 02 de outubro de 2013, sobre os procedimentos para seleção dos profissionais que ocuparão os cargos de Superintendentes que serão criados no âmbito da reestruturação organizacional da Agência, resolve:

Art. 1º A escolha dos ocupantes dos Cargos Comissionados de Superintendentes ocorrerá mediante processo seletivo conduzido pela Diretoria Colegiada.

Art. 2° O processo seletivo será composto de análise curricular e entrevista.

Art. 3º O processo seletivo será divulgado na rede interna da ANVISA, descrevendo as etapas da seleção e o perfil desejado para ocupação do cargo.

Art. 4º Dentre os candidatos inscritos, a Diretoria Colegiada selecionará até 05 (cinco) candidatos para entrevista.

Art. 5° Os candidatos selecionados para a entrevista deverão apresentar Plano de Trabalho e/ou documento escrito que descreva as propostas para o alcance dos resultados esperados pela Diretoria Colegiada e/ou solução de problemas previamente informados no decorrer da seleção.

Art. 6º A Diretoria Colegiada poderá dispensar a realização das entrevistas e a apresentação prévia do Plano de Trabalho, mediante decisão unânime pela escolha de determinado candidato.

Art. 7º Após as entrevistas, a Diretoria Colegiada selecionará 03 (três) candidatos aptos a ocupar o cargo, e submeterá a lista tríplice ao Diretor-Presidente que procederá a escolha do candidato aprovado e providenciará a sua nomeação.

§1º Caso haja consenso da Diretoria Colegiada pela escolha de um candidato após as entrevistas, ficará dispensada a composição da lista tríplice.

§2º Caso não haja o mínimo de 03 (três) candidatos aptos para compor a lista tríplice, a Diretoria Colegiada poderá chamar outros candidatos, anteriormente inscritos, para entrevista, ou ainda reabrir o prazo de seleção para novas inscrições.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde