Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011 da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011, tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõe o inciso V do art. 16 e o inciso IV e §3º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Corregedor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, até o dia 31 de janeiro de 2014, para julgar sindicâncias e processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito desta Agência, podendo também aplicar as penalidades de advertência e suspensão por até 30 (trinta) dias, conforme o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1.990, vedada a subdelegação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.