Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 1.929, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013

Altera a Portaria n. 354, de 11 de agosto de 2006, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011 da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011 e o inciso VIII do art. 16 da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999, tendo em vista ao disposto no inciso XII do art. 13 do Regulamento da Agência, aprovado pelo Decreto n. 3.029, de 16 de abril de 1999, com a nova redação dada pelo Decreto n. 3.571, de 21 de agosto de 2000, considerando a necessidade de ajustar o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, resolve:

Art. 1º Alterar o inciso XVII do artigo 37 da Seção II e o Art. 50-B do Capítulo XXI da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I

.................................................

CAPÍTULO XXI
DAS GERÊNCIAS GERAIS

.................................................

Seção II
Das Atribuições Específicas das Gerências Gerais

Art. 37. São atribuições da GERÊNCIA-GERAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA:

..................................................

XVII - decidir quanto aos pedidos de restituição de valores recolhidos a título de taxa ou multa para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

..................................................(NR)

Art. 50-B São atribuições da GERÊNCIA-GERAL DE PRODUTOS DERIVADOS DO TABACO:

I - propor normas e procedimentos para o registro cadastral de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco;

II - estabelecer normas e padrões para a produção e comercialização de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco;

III - controlar, fiscalizar e avaliar a produção e a exposição dos produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, com base na legislação em vigor;

IV - estabelecer outros mecanismos de controle e avaliação com vistas à redução do consumo de tabaco, incluindo o processo de articulação com outras instituições, nacionais e internacionais, com vistas ao aprimoramento do desempenho das ações de vigilância sanitária;

V - coordenar as atividades de apuração das infrações à legislação sanitária, instaurar e julgar processo administrativo para apuração das infrações à legislação sanitária federal, no âmbito de sua competência;

VI - atuar em conjunto com a Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados com o objetivo de fiscalizar os produtos derivados ou não do tabaco e apurar possíveis infrações sanitárias, quando da importação e da exportação;

VII - acompanhar e avaliar convênios e contratos com instituições de âmbito nacional visando implementar e contribuir para o fomento da pesquisa científica relativa aos produtos derivados do tabaco;

VIII - acompanhar e recomendar ações no processo de descentralização nos níveis estadual, municipal e do Distrito Federal, de forma a estabelecer mecanismos para o exercício da fiscalização das normas e padrões de interesse sanitário, respeitando a legislação vigente relativa aos produtos fumígenos derivados ou não do tabaco;

IX - acompanhar o desenvolvimento de convênios de cooperação técnica no âmbito nacional e internacional, com vistas ao desenvolvimento de ações de interesse sanitário;

X - contribuir para o fomento e a discussão técnico-científica a respeito dos efeitos dos componentes do tabaco;

XI - funcionar como elo entre a ANVISA e instituições de pesquisa, com participação nos trabalhos interlaboratoriais de Rede Mundial de Laboratórios, criada pela Organização Mundial da Saúde;

XII - dar conhecimento ao agente regulado sobre atos praticados em processos Administrativos Sanitários;

XIII - elaborar, propor e desenvolver projetos de interesse da área em parceria com outras instituições governamentais, com vistas à implementação das ações de vigilância sanitária relativas aos produtos derivados do tabaco;

XIV - divulgar informações e publicações relativas à área; propor a revisão e a atualização da legislação nacional sobre produtos fumigenos derivados ou não do tabaco;

XV - implementar, no âmbito das competências da GGTAB, as ações e compromissos decorrentes de acordos internacionais;

XVI - propor, implementar, supervisionar e acompanhar o desenvolvimento de projetos de cooperação técnica com vistas ao desenvolvimento das ações de controle dos produtos derivados do tabaco.

Parágrafo único. As atividades da Gerência-Geral de Produtos Derivados do Tabaco serão exercidas em cooperação técnica com organizações infra e supranacionais, em conformidade com o disposto no Decreto 5658/2006 que ratifica a Convenção Quadro da OMS para o Controle do Tabaco." (NR)

Art. 2º O Anexo II da Portaria nº 354, de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria.

ANEXO

"ANEXO II

QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS

Função Nível Valor Situação Lei 9986/2000 Situação Nova
Quantidade Despesa Quantidade Despesa
Direção CD I 12.388,88 1 12.388,88 1 12.388,88
CDII 11.769,44 4 47.077,76 4 47.077,76
Executiva CGE I 11.149,99 5 55.749,95 1 11.149,99
CGE II 9.911,10 21 208.133,10 24 237.866,40
CGE III 9.291,66 48 445.999,68 28 260.166,48
CGE IV 6.194,43 0 - 15 92.916,45
Assessoria CA I 9.911,10 0 - 8 79.288,80
CA II 9.291,66 5 46.458,30 7 65.041,62
CA III 2.718,93 0 - 3 8.156,79
Assistência CAS I 2.193,85 0 - 2 4.387,70
CAS II 1.901,34 4 7.605,36 14 26.618,76
Técnica CCT V 2.355,44 42 98.928,48 31 73.018,64
CCT IV 1.721,26 58 99.833,08 97 166.962,22
CCT III 979,19 67 65.605,73 73 71.480,87
CCT II 863,21 80 69.056,80 44 37.981,24
CCT I 764,33 152 116.178,16 96 73.375,68
Totais 487 1.273.015,28 448 1.267.878,28

(NR)

)Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

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