Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõem o inciso VII do art. 16, o inciso V, 53 e o inciso IV, § 3º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos ao Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e suas alterações, tendo em vista as deliberações da Diretoria Colegiada em reuniões realizadas em 02 de outubro de 2013 e em 19 de dezembro de 2013, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho no âmbito da ANVISA, com o objetivo de avaliar os aditivos utilizados nos produtos derivados do tabaco listados no Anexo da Instrução Normativa - IN nº 06/2013.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - Participar de reuniões e eventos relacionados ao trabalho;
II - Avaliar os aditivos utilizados nos Produtos Derivados do Tabaco listados na IN nº 06/2013;
III - Confeccionar relatório sobre a utilização dos aditivos listados na IN nº 06/2013;
IV - Auxiliar na definição das alegações de função plenamente reconhecidas.
Art. 3º O grupo de trabalho de que trata o Art. 1º será secretariado pela Gerência-Geral de Produtos Derivados do Tabaco - GGTAB/ ANVISA, e será integrado pelos seguintes membros:
I - Carlos Gil Moreira Ferreira - Instituto Nacional do Câncer
II - Dâmaris Silveira - Universidade de Brasília
III - Dorothy K. Hatsukami - Universidade de Minnesota (Estados Unidos da América)
IV - Francisco Roma Paumgartten - Fundação Oswaldo Cruz
V - Geoffrey T. Fong - Universidade de Waterloo (Estados Unidos da América)
VI - Maria Beatriz de Abreu Glória - Universidade Federal de Minas Gerais
VII - Maria Cecilia de Figueiredo Toledo - Universidade Estadual de Campinas
VIII - Reinskje Talhout - Instituto Nacional para Saúde Pública e Meio Ambiente da Holanda
Art. 4º O grupo de trabalho poderá solicitar a colaboração de servidores ou demais profissionais em exercício em quaisquer das unidades organizacionais da ANVISA, bem como profissionais em exercício em outros órgãos ou entidades da Administração Pública e especialistas em assuntos relacionados aos objetivos do grupo de trabalho, quando necessário, para colaborar com a realização das atividades.
Art. 5º O grupo de trabalho poderá contar com a colaboração de profissionais vinculados a autoridades sanitárias de outros países que possuam cooperação formalizada com a ANVISA.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada Art. 7º O grupo de trabalho terá o prazo de 08 (oito) meses para a conclusão dos trabalhos, contado da data de publicação desta portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.