Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos estabelecidos pelas Resoluções da Diretoria Colegiada RDC nº 42, 43, 44, 45 e 46, de 19 de setembro de 2011.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV,
do art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o inciso II, e §§
1° e 3° do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e suas atualizações,
tendo em vista o disposto nos incisos III, do art. 2º, III e IV, do art.
7º da Lei n.º 9.782, de 1999, e o Programa de Melhoria do Processo
de Regulamentação da Agência, instituído por meio da Portaria nº
422, de 16 de abril de 2008, em Reunião Aberta ao Público realizada
em 29 de janeiro de 2013 , adota a seguinte Resolução e eu, Diretor-
Presidente , determino a sua publicação:
Art. 1º Ficam prorrogados até 22 de março de 2014 os prazos para adequação às seguintes Resoluções:
I - Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 42, de 19 de setembro de 2011 - Dispõe sobre o regulamento técnico de compostos de nutrientes para alimentos destinados a lactentes e a crianças de primeira infância;
II - Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 43, de 19 de setembro de 2011 - Dispõe sobre o regulamento técnico para fórmulas infantis para lactentes;
III - Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 44, de 19 de setembro de 2011 - Dispõe sobre o regulamento técnico para fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância;
IV - Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 45, de 19 de setembro de 2011 - Dispõe sobre o regulamento técnico para fórmulas infantis para lactentes destinadas a necessidades dietoterápicas específicas e fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância destinadas a necessidades dietoterápicas específicas;
V - Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 46, de 19 de setembro de 2011 - Dispõe sobre aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia para fórmulas infantis destinadas a lactentes e crianças de primeira infância.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.