Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV,
do art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o inciso II, e §§
1° e 3° do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e suas atualizações,
tendo em vista o disposto nos incisos III, do art. 2º, III e IV, do art.
7º da Lei n.º 9.782, de 1999, e o Programa de Melhoria do Processo
de Regulamentação da Agência, instituído por meio da Portaria nº
422, de 16 de abril de 2008, em reunião realizada em 03 e 04 de julho
de 2013,
considerando a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, que define normas de regulação para o setor farmacêutico, cria a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED e altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências;
considerando que as informações referentes à produção e comercialização de medicamentos já são prestadas pelas empresas produtoras à Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED e ao Núcleo de Assessoramento Econômico em Regulação - Nurem, anualmente, por meio dos Relatórios de Comercialização;
considerando que o Sistema de Acompanhamento do Mercado
de Medicamentos - SAMMED já realiza o processamento das
informações referentes à produção e comercialização dos medicamentos
existentes no mercado brasileiro, sobrepondo-se ao DBMON
- Sistema de Monitoramento de Mercado 19,
adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu,
Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica revogada a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa - RDC nº 120, de 25 de abril de 2002.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.