Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a lista de medicamentos liberados para importação em caráter excepcional
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 3º do art. 54 e no inciso II do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 27 de fevereiro de 2014, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido a lista de medicamentos liberados para importação em caráter excepcional de que trata a Resolução da Diretoria Colegiada nº 8, de 28 de fevereiro de 2014, conforme Anexo.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na Data de sua publicação.