Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de desenho e operação de sistema nacional de informações para o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
O Diretor de Coordenação e Articulação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, e tendo em vista o disposto no do art. 13 c/c o art. 15, incisos V do art. 53, inciso IV e § 3º do art. 55, do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e suas alterações, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de desenho e operação de sistema nacional de informações para o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Parágrafo único. A proposta referida no caput será elaborada de acordo com diretrizes constantes de plano de trabalho formulado pelo Grupo e submetido à Diretoria Colegiada da ANVISA para aprovação.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será composto por representantes das seguintes instituições e áreas, a saber:
I - Gabinete da Diretoria de Coordenação e Articulação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária da ANVISA;
II - Núcleo de Assessoramento em Descentralização das Ações de Vigilância Sanitária da ANVISA;
III - Gerência-Geral de Gestão de Tecnologia da Informação da ANVISA;
IV - Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo;
V - Vigilância Sanitária do Estado do Mato Grosso;
VI - Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina;
VII - Vigilância Sanitária do Estado do Amazonas;
VIII - Vigilância Sanitária do Estado da Pernambuco;
IX- Vigilância Sanitária do Município de Belo Horizonte;
X - Vigilância Sanitária do Município de Curitiba;
Parágrafo único. A Coordenação do Grupo ficará a cargo do representante da Diretoria de Coordenação e Articulação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, que será substituído em seus impedimentos legais e eventuais pelo representante do Núcleo de Assessoramento em Descentralização das Ações de Vigilância Sanitária.
Art. 3º Ao Coordenador do Grupo de Trabalho ou seu respectivo substituto compete:
I - Coordenar as reuniões do grupo definindo pautas, convocando as reuniões, conduzindo as discussões correspondentes e o andamento dos trabalhos;
II - Colaborar na elaboração de proposta de desenho e operação de sistema nacional de informações para o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, em conjunto com os demais integrantes do Grupo;
III - Promover a articulação do Grupo de Trabalho com as demais unidades organizacionais da ANVISA, no âmbito de suas atribuições, quando necessário;
IV - Designar Coordenador e Secretário ad hoc, quando necessário.
Art. 4º Compete aos demais integrantes do Grupo de Trabalho:
I - Participar das reuniões, das discussões e dos trabalhos relacionados com as atividades do Grupo;
II - Cumprir as tarefas distribuídas pelo Coordenador, respeitando- se o cronograma das atividades;
III - Sugerir a necessidade de articulação com as demais unidades organizacionais da Anvisa;
IV - Colaborar na elaboração de sugestões de ajustes para o desenho e operação de sistema nacional de informações para o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, em conjunto com os demais integrantes do Grupo.
Parágrafo único. Sempre que necessário, o Grupo poderá contar com a participação de servidores ou demais profissionais em exercício em qualquer das unidades organizacionais da Anvisa ou de representantes de outros órgãos da Administração Pública Federal, para colaborar com a realização dos trabalhos.
Art. 5º O Grupo de Trabalho reunir-se-á conforme agenda definida, ou na medida da necessidade mediante convocação, pelo Coordenador.
Art. 6º O Grupo de Trabalho terá duração de 60 dias para conclusão de sua proposta e encaminhamento ao Diretor de Coordenação e Articulação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, para deliberação.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.