Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 101, DE 29 DE JANEIRO DE 2014

Institui Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de desenho e operação de sistema nacional de informações para o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

O Diretor de Coordenação e Articulação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, e tendo em vista o disposto no do art. 13 c/c o art. 15, incisos V do art. 53, inciso IV e § 3º do art. 55, do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e suas alterações, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de desenho e operação de sistema nacional de informações para o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

Parágrafo único. A proposta referida no caput será elaborada de acordo com diretrizes constantes de plano de trabalho formulado pelo Grupo e submetido à Diretoria Colegiada da ANVISA para aprovação.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será composto por representantes das seguintes instituições e áreas, a saber:

I - Gabinete da Diretoria de Coordenação e Articulação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária da ANVISA;

II - Núcleo de Assessoramento em Descentralização das Ações de Vigilância Sanitária da ANVISA;

III - Gerência-Geral de Gestão de Tecnologia da Informação da ANVISA;

IV - Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo;

V - Vigilância Sanitária do Estado do Mato Grosso;

VI - Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina;

VII - Vigilância Sanitária do Estado do Amazonas;

VIII - Vigilância Sanitária do Estado da Pernambuco;

IX- Vigilância Sanitária do Município de Belo Horizonte;

X - Vigilância Sanitária do Município de Curitiba;

Parágrafo único. A Coordenação do Grupo ficará a cargo do representante da Diretoria de Coordenação e Articulação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, que será substituído em seus impedimentos legais e eventuais pelo representante do Núcleo de Assessoramento em Descentralização das Ações de Vigilância Sanitária.

Art. 3º Ao Coordenador do Grupo de Trabalho ou seu respectivo substituto compete:

I - Coordenar as reuniões do grupo definindo pautas, convocando as reuniões, conduzindo as discussões correspondentes e o andamento dos trabalhos;

II - Colaborar na elaboração de proposta de desenho e operação de sistema nacional de informações para o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, em conjunto com os demais integrantes do Grupo;

III - Promover a articulação do Grupo de Trabalho com as demais unidades organizacionais da ANVISA, no âmbito de suas atribuições, quando necessário;

IV - Designar Coordenador e Secretário ad hoc, quando necessário.

Art. 4º Compete aos demais integrantes do Grupo de Trabalho:

I - Participar das reuniões, das discussões e dos trabalhos relacionados com as atividades do Grupo;

II - Cumprir as tarefas distribuídas pelo Coordenador, respeitando- se o cronograma das atividades;

III - Sugerir a necessidade de articulação com as demais unidades organizacionais da Anvisa;

IV - Colaborar na elaboração de sugestões de ajustes para o desenho e operação de sistema nacional de informações para o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, em conjunto com os demais integrantes do Grupo.

Parágrafo único. Sempre que necessário, o Grupo poderá contar com a participação de servidores ou demais profissionais em exercício em qualquer das unidades organizacionais da Anvisa ou de representantes de outros órgãos da Administração Pública Federal, para colaborar com a realização dos trabalhos.

Art. 5º O Grupo de Trabalho reunir-se-á conforme agenda definida, ou na medida da necessidade mediante convocação, pelo Coordenador.

Art. 6º O Grupo de Trabalho terá duração de 60 dias para conclusão de sua proposta e encaminhamento ao Diretor de Coordenação e Articulação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, para deliberação.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

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