Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 118, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014

Desativa automaticamente no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os Estabelecimentos de Saúde que estejam há mais de 6 (seis) meses sem atualização cadastral.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 511/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2000, que aprova a Ficha Cadastral dos Estabelecimentos de Saúde (FCES), o Manual de Preenchimento e a planilha de dados de profissionais, bem como a criação do Banco de Dados Nacional de Estabelecimentos de Saúde;

Considerando a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto;

Considerando a Portaria nº 311/SAS/MS, de 14 de maio de 2007, que estabelece que a atualização sistemática dos bancos de dados dos sistemas de informações SCNES, SIA e SIH, é responsabilidade dos municípios, estados e Distrito Federal, devendo ser encaminhados, mensalmente, ao Departamento de Informática do SUS-DATASUS/SE/MS, de acordo com a gestão dos estabelecimentos;

Considerando a Portaria nº 134/SAS/MS, de 4 de abril de 2011, que constitui responsabilidade dos gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal/DF, bem como dos gerentes de todos os estabelecimentos de saúde na correta inserção, manutenção e atualização sistemática dos cadastros no SCNES dos profissionais de saúde em exercício nos seus respectivos serviços de saúde, públicos e privados;

Considerando a necessidade permanente de qualificação das informações do Sistema Único de Saúde, bem como a visualização correta e atualizada dos estabelecimentos das Redes de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido que, no prazo de 3 (três) competências, a contar da data de publicação desta Portaria, o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) passará a marcar automaticamente como "inconsistidos" os Estabelecimentos de Saúde que estejam há mais de 6 (seis) meses sem atualização cadastral, em nível local e nacional.

Art. 2º Os estabelecimentos de Saúde que forem considerados"inconsistidos" pelo SCNES ficarão, automaticamente impossibilitados de:

I - Apresentar os registros de atendimento da atenção ambulatorial e/ou hospitalar do SUS;

II - Apresentar os registros de ações de vigilância sanitária;

III - Apresentar os registros de produção das respectivas equipes e profissionais;

IV - Requerer novas habilitações; e

V - Requerer inscrição em novos programas e/ou políticas; e

Art. 3º Cabe aos gerentes dos estabelecimentos de Saúde, conjuntamente com os respectivos gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal, a correta e periódica atualização do cadastro dos Estabelecimentos de Saúde no SCNES, nos termos da Portaria nº 311/SAS/MS, de 2007.

Art. 4º Compete ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, por meio da Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação (CGSI/DRAC/SAS/MS), providenciar junto ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS) a adequação do SCNES e sua base nacional, ao que dispõe esta portaria;

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação na competência posterior a sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde