Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de recondução 11 de outubro de 2011 da Presidente da República, publicado no D.O.U. de 13 de outubro de 2011, tendo em vista o disposto no art. 12, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no inciso IV do art. 15, no inciso X do art.16, inciso IV e §§ 3º e 8º do art. 55 do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D.O.U. de 21 de agosto de 2006, resolve:
Art. 1º Delegar ao Gerente-Geral de Cosméticos, no período de 25 de fevereiro a 10 de outubro de 2014, competência específica para:
I - conceder Registro, Alteração e Renovação de Registro, de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, classificados como Grau 1 e 2.
Art. 2º Dos atos praticados pelo Gerente-Geral no exercício da presente delegação caberá recurso à Diretoria Colegiada, comoúltima instância administrativa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.