Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011 da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011, o disposto nos arts. 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliados às disposições contidas no art. 16, incisos VIII, IX e X e no art. 55, inciso IV, da Portaria nº. 354 da Anvisa, de 11 de agosto de 2006, republicada no D.O.U. de 21 de agosto de 2006, resolve:
Art. 1º Delegar ao Superintendente de Alimentos e Correlatos, até 10 de outubro de 2014, competência específica para:
I - expedir Resoluções (REs) referentes à proibição, suspensão ou interdição, inclusive cautelar, como medida de interesse sanitário, da fabricação, importação, armazenamento, distribuição e comercialização e consumo de produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária de competência da GGALI, no caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde;
II - expedir Resoluções (REs) referentes à interdição, inclusive cautelar, como medida de interesse sanitário, dos locais de fabricação, importação, armazenamento, distribuição e comercialização de produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária de competência da GGALI, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde, no âmbito de suas atribuições regimentais; e
III - expedir Resoluções (REs) de revogação ou insubsistência das medidas de interesse sanitário previstas nos incisos I e II.
Parágrafo único - Nos casos do inciso I, o Superintendente de Alimentos e Correlatos fica autorizado a determinar a apreensão, inutilização e/ou recolhimento dos produtos proibidos ou suspensos, conforme avaliação de risco realizada pela área, diante do caso.
Art. 2º Dos atos praticados pelo Superintendente no exercício da delegação de que trata o caput, caberá recurso, nos termos da Resolução-RDC/Anvisa nº. 25, de 4 de abril de 2008, que será submetido a análise e decisão pela Diretoria Colegiada, como última instância administrativa.
Art. 3º A autoridade delegatária deverá apresentar, quadrimestralmente, à Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitário, todas as Resoluções (REs) publicadas, acompanhada das considerações que julgar pertinentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Fica revogada a Portaria n° 336, de 20 de março de 2014, publicada no D.O.U n° 55, de 21 de março de 2014, seção1, pág. 25.