ADVERTÊNCIA
Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Ministério
da Saúde
Agência
Nacional de Vigilância Sanitária
Dispõe sobre a
atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas,
Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de
maio de 1998 e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV, do art. 15 da Lei
n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o inciso V, §§1° e 3° do art. 5º do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650, da ANVISA,
de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 2 de junho de 2014, tendo em vista o
disposto nos incisos III, do art. 2º, III e IV, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de
1999, e o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência,
instituído por meio da Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, em reunião realizada
em 18 de setembro de 2014,
Adota a
seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino
sua publicação:
Art. 1º Publicar a
atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas,
Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº. 344, de 12
de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de
1999.
Art. 2º Estabelecer
as seguintes modificações:
I. INCLUSÃO
1.1 Lista “C1”: levetiracetam
1.2 Lista “C4”: dolutegravir
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MINISTÉRIO DA SAÚDE
AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GERÊNCIA-GERAL DE
INSPEÇÃO, MONITORAMENTO DA QUALIDADE, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS,
MEDICAMENTOS, PRODUTOS, PROPAGANDA E PUBLICIDADE
LISTA
- A1
LISTA
DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES
(Sujeitas
a Notificação de Receita “A”)
1. ACETILMETADOL
2. ALFACETILMETADOL
3. ALFAMEPRODINA
4. ALFAMETADOL
5. ALFAPRODINA
6. ALFENTANILA
7. ALILPRODINA
8. ANILERIDINA
9. BEZITRAMIDA
10. BENZETIDINA
11. BENZILMORFINA
12. BENZOILMORFINA
13. BETACETILMETADOL
14. BETAMEPRODINA
15. BETAMETADOL
16. BETAPRODINA
17. BUPRENORFINA
18. BUTORFANOL
19. CLONITAZENO
20. CODOXIMA
21. CONCENTRADO DE PALHA DE DORMIDEIRA
22. DEXTROMORAMIDA
23. DIAMPROMIDA
24. DIETILTIAMBUTENO
25. DIFENOXILATO
26. DIFENOXINA
27. DIIDROMORFINA
28. DIMEFEPTANOL (METADOL)
29. DIMENOXADOL
30. DIMETILTIAMBUTENO
31. DIOXAFETILA
32. DIPIPANONA
33. DROTEBANOL
34. ETILMETILTIAMBUTENO
35. ETONITAZENO
36. ETOXERIDINA
37. FENADOXONA
38. FENAMPROMIDA
39. FENAZOCINA
40. FENOMORFANO
41. FENOPERIDINA
42. FENTANILA
43. FURETIDINA
44. HIDROCODONA
45. HIDROMORFINOL
46. HIDROMORFONA
47. HIDROXIPETIDINA
48. INTERMEDIÁRIO DA METADONA
(4-CIANO-2-DIMETILAMINA-4,4-DIFENILBUTANO)
49.INTERMEDIÁRIO DA
MORAMIDA (ÁCIDO 2-METIL-3-MORFOLINA-1,1-DIFENILPROPANO CARBOXÍLICO)
50.
INTERMEDIÁRIO “A” DA PETIDINA (4 CIANO-1-METIL-4-FENILPIPERIDINA)
51.INTERMEDIÁRIO “B”
DA PETIDINA (ÉSTER ETÍLICO DO ÁCIDO
4-FENILPIPERIDINA-4-CARBOXILÍCO)
52.INTERMEDIÁRIO
“C” DA PETIDINA (ÁCIDO-1-METIL-4-FENILPIPERIDINA-4-CARBOXÍLICO)
53. ISOMETADONA
54.
LEVOFENACILMORFANO
55. LEVOMETORFANO
56. LEVOMORAMIDA
57. LEVORFANOL
58. METADONA
59. METAZOCINA
60. METILDESORFINA
61. METILDIIDROMORFINA
62. METOPONA
63. MIROFINA
64. MORFERIDINA
65. MORFINA
66. MORINAMIDA
67. NICOMORFINA
68. NORACIMETADOL
69. NORLEVORFANOL
70. NORMETADONA
71. NORMORFINA
72. NORPIPANONA
73. N-OXICODEÍNA
74. N-OXIMORFINA
75. ÓPIO
76.ORIPAVINA
77. OXICODONA
78. OXIMORFONA
79. PETIDINA
80. PIMINODINA
81. PIRITRAMIDA
82. PROEPTAZINA
83. PROPERIDINA
84. RACEMETORFANO
85. RACEMORAMIDA
86. RACEMORFANO
87. REMIFENTANILA
88. SUFENTANILA
89.TAPENTADOL
90. TEBACONA
91. TEBAÍNA
92. TILIDINA
93. TRIMEPERIDINA
ADENDO:
1) ficam também sob controle:
1.1.
os sais, éteres, ésteres e isômeros (exceto os isômeros dextrometorfano,
(+)3-metoxi-N-metilmorfinan, e o Dextrorfano, (+) 3-hidroxi-N-metilmorfinan),
das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;
1.2.
os sais de éteres, ésteres e isômeros (exceto os isômeros
dextrometorfano, (+)3-metoxi-N-metilmorfinan, e o Dextrorfano, (+)
3-hidroxi-N-metilmorfinan), das substâncias enumeradas acima, sempre que seja
possível a sua existência.
2) preparações à base de DIFENOXILATO,
contendo por unidade posológica, não mais que 2,5 miligramas de DIFENOXILATO
calculado como base, e uma quantidade de Sulfato de Atropina equivalente a,
pelo menos, 1,0% da quantidade de DIFENOXILATO, ficam sujeitas a prescrição da
Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula
devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER
VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA“.
3) preparações à base
de ÓPIO, contendo até 5 miligramas de morfina anidra por mililitros, ou seja,
até 50 miligramas de ÓPIO, ficam sujeitas a
prescrição da RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL, em 2 (duas) vias e os dizeres de
rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO
MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA“.
4) fica proibida a comercialização e
manipulação de todos os medicamentos que contenham ÓPIO e seus derivados
sintéticos e CLORIDRATO DE DIFENOXILATO e suas associações, nas formas
farmacêuticas líquidas ou em xarope para uso pediátrico (Portaria SVS/MS
n.º 106 de 14 de setembro de 1994 – DOU 19/9/94).
5) preparações
medicamentosas na forma farmacêutica de comprimidos de liberação controlada à
base de OXICODONA, contendo não mais que 40 miligramas dessa substância, por
unidade posológica, ficam sujeitas a prescrição da RECEITA DE CONTROLE
ESPECIAL, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a
seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO
DA RECEITA“.
LISTA – A2
1. ACETILDIIDROCODEINA
2. CODEÍNA
3. DEXTROPROPOXIFENO
4. DIIDROCODEÍNA
5. ETILMORFINA
6. FOLCODINA
7. NALBUFINA
8. NALORFINA
9. NICOCODINA
10. NICODICODINA
11. NORCODEÍNA
12. PROPIRAM
13. TRAMADOL
ADENDO:
1)ficam também sob controle:
1.1.
os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre
que seja possível a sua existência;
1.2.
os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre
que seja possível a sua existência.
2) preparações à base
de ACETILDIIDROCODEÍNA, CODEÍNA, DIIDROCODEÍNA, ETILMORFINA, FOLCODINA,
NICODICODINA, NORCODEÍNA, inclusive as misturadas a um ou mais componentes, em
que a quantidade de entorpecentes não exceda 100 miligramas por unidade
posológica, e em que a concentração não ultrapasse a 2,5% nas preparações de
formas indivisíveis ficam sujeitas prescrição da Receita de Controle Especial,
em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte
frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA –SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA
RECEITA “.
3) preparações à base de TRAMADOL, inclusive as
misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade não exceda 100
miligramas de TRAMADOL por unidade posológica ficam sujeitas a prescrição da
Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula
devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER
VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA “.
4) preparações à base de DEXTROPROPOXIFENO,
inclusive as misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade de
entorpecente não exceda 100 miligramas por unidade posológica e em que a
concentração não ultrapasse 2,5% nas preparações indivisíveis, ficam sujeitas a
prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de
rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO
MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA “.
5) preparações à base de NALBUFINA, inclusive as misturadas a um ou mais componentes, em que a
quantidade não exceda 10 miligramas de CLORIDRATO DE NALBUFINA por unidade
posológica ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2
(duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase:
“VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA “.
6) preparações à base de PROPIRAM, inclusive
as misturadas a um ou mais componentes, contendo não mais que 100 miligramas de
PROPIRAM por unidade posológica e associados, no mínimo, a igual quantidade de
metilcelulose, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em
2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula deverão apresentar a seguinte
frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA
RECEITA “.
LISTA - A3
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS
(Sujeita a Notificação de Receita “A”)
1.
ANFETAMINA
2.
ATOMOXETINA
3. CATINA
4. CLOBENZOREX
5. CLORFENTERMINA
6. DEXANFETAMINA
7. DRONABINOL
8. FENCICLIDINA
9. FENETILINA
10. FEMETRAZINA
11. LEVANFETAMINA
12. LEVOMETANFETAMINA
13. LISDEXANFETAMINA
14. METILFENIDATO
15. MODAFINILA
16. TANFETAMINA
ADENDO:
1)
ficam também sob controle:
1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das
substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;
1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das
substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
(Sujeitas
a Notificação de Receita “B”)
1. ALOBARBITAL
2. ALPRAZOLAM
3. AMINEPTINA
4. AMOBARBITAL
5. APROBARBITAL
6. BARBEXACLONA
7. BARBITAL
8. BROMAZEPAM
9. BROTIZOLAM
10. BUTALBITAL
11. BUTABARBITAL
12. CAMAZEPAM
13. CETAZOLAM
14. CICLOBARBITAL
15. CLOBAZAM
16. CLONAZEPAM
17. CLORAZEPAM
18. CLORAZEPATO
19. CLORDIAZEPÓXIDO
20. CLORETO DE ETILA
21. CLOTIAZEPAM
22. CLOXAZOLAM
23. DELORAZEPAM
24. DIAZEPAM
25. ESTAZOLAM
26. ETCLORVINOL
27. ETILANFETAMINA (N-ETILANFETAMINA)
28. ETINAMATO
29. FENOBARBITAL
30. FLUDIAZEPAM
31. FLUNITRAZEPAM
32. FLURAZEPAM
33. GHB - (ÁCIDO GAMA –
HIDROXIBUTÍRICO)
34. GLUTETIMIDA
35. HALAZEPAM
36. HALOXAZOLAM
37. LEFETAMINA
38. LOFLAZEPATO DE ETILA
39. LOPRAZOLAM
40. LORAZEPAM
41. LORMETAZEPAM
42. MEDAZEPAM
43. MEPROBAMATO
44. MESOCARBO
45. METILFENOBARBITAL (PROMINAL)
46. METIPRILONA
47. MIDAZOLAM
48. NIMETAZEPAM
49. NITRAZEPAM
50. NORCANFANO (FENCANFAMINA)
51. NORDAZEPAM
52. OXAZEPAM
53. OXAZOLAM
54. PEMOLINA
55. PENTAZOCINA
56. PENTOBARBITAL
57. PINAZEPAM
58. PIPRADROL
59. PIROVARELONA
60. PRAZEPAM
61. PROLINTANO
62. PROPILEXEDRINA
63. SECBUTABARBITAL
64. SECOBARBITAL
65. TEMAZEPAM
66. TETRAZEPAM
67. TIAMILAL
68. TIOPENTAL
69. TRIAZOLAM
70.
TRIEXIFENIDIL
71. VINILBITAL
72. ZALEPLONA
73. ZOLPIDEM
74. ZOPICLONA
ADENDO:
1)
ficam também sob controle:
1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das
substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;
1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros
das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
2) os medicamentos que contenham
FENOBARBITAL, METILFENOBARBITAL (PROMINAL), BARBITAL e BARBEXACLONA, ficam
sujeitos a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os
dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB
PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA”.
3) Em conformidade com a Resolução RDC n.º 104, de 6 de
dezembro de 2000 (republicada em 15/12/2000):
3.1. fica proibido o uso do CLORETO DE ETILA para fins
médicos, bem como a sua utilização sob a forma de aerosol, aromatizador de
ambiente ou de qualquer outra forma que possibilite o seu uso indevido.
3.2. o controle e a fiscalização da substância CLORETO
DE ETILA, ficam submetidos ao Órgão competente do Ministério da Justiça, de
acordo com a Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001, Lei n.º 9.017, de 30 de
março de 1995, Decreto n.º 1.646, de 26 de setembro de 1995 e Decreto n.º 2.036, de 14 de outubro de 1996.
4) preparações a base de ZOLPIDEM e de ZALEPLONA, em que a quantidade dos
princípios ativos ZOLPIDEM e ZALEPLONA respectivamente, não excedam 10
miligramas por unidade posológica, ficam sujeitas a prescrição da Receita de
Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem
apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO
COM RETENÇÃO DA RECEITA“.
5) preparações a base de
ZOPICLONA em que a quantidade do princípio ativo ZOPICLONA não exceda 7,5 miligramas por unidade posológica, ficam
sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os
dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB
PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA“.
(Sujeitas
a Notificação de Receita “B2”)
1. AMINOREX
2. ANFEPRAMONA
3. FEMPROPOREX
4.
FENDIMETRAZINA
5. FENTERMINA
6. MAZINDOL
7. MEFENOREX
8.
SIBUTRAMINA
ADENDO:
1)
ficam também sob controle:
1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das
substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;
1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros
das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
2) excetua-se dos controles
referentes a esta Lista, o isômero proscrito metanfetamina que está relacionado
na Lista “F2” deste regulamento.
(Sujeitas
a Receita de Controle Especial em duas vias)
1.
ACEPROMAZINA
2.
ÁCIDO VALPRÓICO
3.
AGOMELATINA
4.
AMANTADINA
5.
AMISSULPRIDA
6.
AMITRIPTILINA
7.
AMOXAPINA
8.
ARIPIPRAZOL
9.
ASENAPINA
10.
AZACICLONOL
11.
BECLAMIDA
12.
BENACTIZINA
13.
BENFLUOREX
14.
BENZOCTAMINA
15.
BENZOQUINAMIDA
16.
BIPERIDENO
17.
BUPROPIONA
18.
BUSPIRONA
19.
BUTAPERAZINA
20.
BUTRIPTILINA
21.
CAPTODIAMO
22.
CARBAMAZEPINA
23.
CAROXAZONA
24.
CELECOXIBE
25.
CETAMINA
26.
CICLARBAMATO
27.
CICLEXEDRINA
28.
CICLOPENTOLATO
29.
CISAPRIDA
30.
CITALOPRAM
31.
CLOMACRANO
32.
CLOMETIAZOL
33.
CLOMIPRAMINA
34.
CLOREXADOL
35.
CLORPROMAZINA
36.
CLORPROTIXENO
37.
CLOTIAPINA
38.
CLOZAPINA
39.
DAPOXETINA
40. DESFLURANO
41.
DESIPRAMINA
42.
DESVENLAFAXINA
43.
DEXETIMIDA
44.
DEXMEDETOMIDINA
45.
DIBENZEPINA
46.
DIMETRACRINA
47.
DISOPIRAMIDA
48.
DISSULFIRAM
49.
DIVALPROATO DE SÓDIO
50.
DIXIRAZINA
51.
DONEPEZILA
52.
DOXEPINA
53.
DROPERIDOL
54. DULOXETINA
55.
ECTILURÉIA
56.
EMILCAMATO
57.
ENFLURANO
58.
ENTACAPONA
59.
ESCITALOPRAM
60.
ETOMIDATO
61.
ETORICOXIBE
62.
ETOSSUXIMIDA
63.
FACETOPERANO
64.
FEMPROBAMATO
65.
FENAGLICODOL
66.
FENELZINA
67.
FENIPRAZINA
68.
FENITOINA
69.
FLUFENAZINA
70.
FLUMAZENIL
71.
FLUOXETINA
72.
FLUPENTIXOL
73.
FLUVOXAMINA
74.
GABAPENTINA
75.
GALANTAMINA
76.
HALOPERIDOL
77.
HALOTANO
78.
HIDRATO DE CLORAL
79.
HIDROCLORBEZETILAMINA
80.
HIDROXIDIONA
81.
HOMOFENAZINA
82.
IMICLOPRAZINA
83.
IMIPRAMINA
84.
IMIPRAMINÓXIDO
85.
IPROCLOZIDA
86.
ISOCARBOXAZIDA
87.
ISOFLURANO
88. ISOPROPIL-CROTONIL-URÉIA
89. LAMOTRIGINA
90. LEFLUNOMIDA
91. LEVETIRACETAM
92. LEVOMEPROMAZINA
93. LISURIDA
94. LITIO
95. LOPERAMIDA
96. LOXAPINA
97.
LUMIRACOXIBE
98.
MAPROTILINA
99.
MECLOFENOXATO
100.
MEFENOXALONA
101.
MEFEXAMIDA
102.
MEMANTINA
103. MEPAZINA
104. MESORIDAZINA
105. METILNALTREXONA
106. METILPENTINOL
107. METISERGIDA
108. METIXENO
109. METOPROMAZINA
110. METOXIFLURANO
111. MIANSERINA
112. MILNACIPRANO
113. MINAPRINA
114. MIRTAZAPINA
115. MISOPROSTOL
116.
MOCLOBEMIDA
117.
MOPERONA
118.
NALOXONA
119.
NALTREXONA
120.
NEFAZODONA
121.
NIALAMIDA
122.
NOMIFENSINA
123.
NORTRIPTILINA
124.
NOXIPTILINA
125.
OLANZAPINA
126.
OPIPRAMOL
127.
OXCARBAZEPINA
128.
OXIBUPROCAÍNA (BENOXINATO)
129. OXIFENAMATO
130. OXIPERTINA
131. PALIPERIDONA
132. PARECOXIBE
133. PAROXETINA
134. PENFLURIDOL
135. PERFENAZINA
136. PERGOLIDA
137. PERICIAZINA
(PROPERICIAZINA)
138. PIMOZIDA
139. PIPAMPERONA
140. PIPOTIAZINA
141. PRAMIPEXOL
142. PREGABALINA
143. PRIMIDONA
144. PROCLORPERAZINA
145. PROMAZINA
146. PROPANIDINA
147. PROPIOMAZINA
148. PROPOFOL
149. PROTIPENDIL
150. PROTRIPTILINA
151. PROXIMETACAINA
152. QUETIAPINA
153. RASAGILINA
154. REBOXETINA
155. RIBAVIRINA
156. RIMONABANTO
157. RISPERIDONA
158. RIVASTIGMINA
159. ROFECOXIBE
160. ROPINIROL
161. SELEGILINA
162. SERTRALINA
163. SEVOFLURANO
164. SULPIRIDA
165. SULTOPRIDA
166. TACRINA
167. TERIFLUNOMIDA
168. TETRABENAZINA
169. TETRACAÍNA
170. TIAGABINA
171. TIANEPTINA
172. TIAPRIDA
173. TIOPROPERAZINA
174. TIORIDAZINA
175. TIOTIXENO
176. TOLCAPONA
177. TOPIRAMATO
178. TRANILCIPROMINA
179. TRAZODONA
180. TRICLOFÓS
181. TRICLOROETILENO
182. TRIFLUOPERAZINA
183. TRIFLUPERIDOL
184. TRIMIPRAMINA
185. TROGLITAZONA
186.
VALDECOXIBE
187.
VALPROATO SÓDICO
188.
VENLAFAXINA
189.
VERALIPRIDA
190. VIGABATRINA
191. ZIPRAZIDONA
192. ZOTEPINA
193. ZUCLOPENTIXOL
ADENDO:
1) ficam também sob controle:
1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das
substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;
1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros
das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
2) os medicamentos à base da substância
LOPERAMIDA ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE
RECEITA.
3) fica proibido a comercialização e
manipulação de todos os medicamentos que contenham LOPERAMIDA ou em
associações, nas formas farmacêuticas líquidas ou em xarope para uso pediátrico
(Portaria SVS/MS n.º 106 de 14 de
setembro de 1994 – DOU 19/9/94).
4) só será permitida a compra e uso do
medicamento contendo a substância MISOPROSTOL em estabelecimentos hospitalares
devidamente cadastrados junto a Autoridade Sanitária para este fim;
5) os medicamentos à base da substância
TETRACAÍNA ficam sujeitos a: (a) VENDA SEM PRESCRIÇÃO MÉDICA - quando tratar-se
de preparações farmacêuticas de uso tópico odontológico, não associadas a
qualquer outro princípio ativo; (b) VENDA COM PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM A RETENÇÃO
DE RECEITA - quando tratar-se de preparações farmacêuticas de uso tópico
otorrinolaringológico, especificamente para Colutórios e Soluções utilizadas no
tratamento de Otite Externa e (c) VENDA
SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA COM RETENÇÃO DE RECEITA - quando tratar-se de preparações
farmacêuticas de uso tópico oftalmológico.
6) excetuam-se das disposições legais deste
Regulamento Técnico as substâncias TRICLOROETILENO, DISSULFIRAM, LÍTIO
(metálico e seus sais) e HIDRATO DE CLORAL, quando, comprovadamente, forem
utilizadas para outros fins, que não as formulações medicamentosas, e, portanto
não estão sujeitos ao controle e fiscalização previstos nas Portarias SVS/MS
n.º 344/98 e 6/99.
(Sujeitas
a Notificação de Receita Especial)
1. ACITRETINA
2. ADAPALENO
3. BEXAROTENO
4. ISOTRETINOÍNA
5. TRETINOÍNA
ADENDO:
1) ficam também sob controle:
1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das
substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;
1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros
das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
2) os medicamentos de uso tópico contendo as
substâncias desta lista ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM
RETENÇÃO DE RECEITA.
(Sujeita a Notificação de Receita Especial)
1. FTALIMIDOGLUTARIMIDA
(TALIDOMIDA)
ADENDO:
1) ficam também sob controle, todos os sais e
isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua
existência.
(Sujeitas a Receituário do Programa
da DST/AIDS ou Sujeitas a Receita de Controle Especial
em duas vias)
1. ABACAVIR
2. AMPRENAVIR
3. ATAZANAVIR
4. DARUNAVIR
5. DELAVIRDINA
6. DIDANOSINA (ddI)
7.
DOLUTEGRAVIR
8. EFAVIRENZ
9. ENFUVIRTIDA
10. ESTAVUDINA (d4T)
11. ETRAVIRINA
12. FOSAMPRENAVIR
13. INDINAVIR
14. LAMIVUDINA (3TC)
15. LOPINAVIR
16. MARAVIROQUE
17. NELFINAVIR
18. NEVIRAPINA
19. RALTEGRAVIR
20. RITONAVIR
21. SAQUINAVIR
22. TENOFOVIR
23. TIPRANAVIR
24. ZALCITABINA (ddc)
25. ZIDOVUDINA (AZT)
ADENDO:
1)
ficam também sob controle:
1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das
substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;
1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros
das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
2) os medicamentos à base de substâncias
anti-retrovirais acima elencadas, devem ser prescritos em receituário próprio
estabelecido pelo Programa de DST/AIDS do Ministério da Saúde, para dispensação
nas farmácias hospitalares/ambulatoriais do Sistema Público de Saúde.
3) os medicamentos à base de substâncias
anti-retrovirais acima elencadas, quando dispensados em farmácias e drogarias,
ficam sujeitos a venda sob Receita de Controle Especial em 2 (duas) vias.
LISTA - C5
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ANABOLIZANTES
(Sujeitas a
Receita de Controle Especial em duas vias)
2.
BOLASTERONA
3.
BOLDENONA
4.
CLOROXOMESTERONA
5.
CLOSTEBOL
6.
DEIDROCLORMETILTESTOSTERONA
9. ESTANOZOLOL
10.
ETILESTRENOL
11. FLUOXIMESTERONA OU FLUOXIMETILTESTOSTERONA
12. FORMEBOLONA
13. MESTEROLONA
14.
METANDIENONA
16. METANDRIOL
17.
METENOLONA
18. METILTESTOSTERONA
19.
MIBOLERONA
20. NANDROLONA
24. OXIMETOLONA
25. PRASTERONA (DEIDROEPIANDROSTERONA – DHEA)
26. SOMATROPINA
(HORMÔNIO DO CRESCIMENTO HUMANO)
27.
TESTOSTERONA
ADENDO:
1) ficam também sob controle:
1.1
os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre
que seja possível a sua existência;
1.2
os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre
que seja possível a sua existência.
2) os medicamentos de uso tópico
contendo as substâncias desta lista ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO
MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA.
LISTA - D1
LISTA DE SUBSTÂNCIAS PRECURSORAS DE ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICOS
(Sujeitas a Receita Médica sem Retenção)
1. 1-FENIL-2-PROPANONA
2. 3,4 - METILENDIOXIFENIL-2-PROPANONA
3. ACIDO ANTRANÍLICO
4. ÁCIDO FENILACETICO
5. ÁCIDO LISÉRGICO
6. ÁCIDO N-ACETILANTRANÍLICO
7. ALFA-FENILACETOACETONITRILO (APAAN)
8. DIIDROERGOTAMINA
9. DIIDROERGOMETRINA
10. EFEDRINA
11. ERGOMETRINA
12. ERGOTAMINA
13. ETAFEDRINA
14.
ISOSAFROL
15. ÓLEO DE SASSAFRÁS
16. ÓLEO DA PIMENTA LONGA
17. PIPERIDINA
18. PIPERONAL
19. PSEUDOEFEDRINA
20. SAFROL
ADENDO:
1) ficam também sob controle, todos os sais
das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;
2) ficam também sob controle as substâncias: mesilato de diidroergotamina, TARTARATO
DE DIIDROERGOTAMINA, maleato de
ergometrina, TARTARATO DE ERGOMETRINA E tartarato de ergotamina.
3) excetua-se do controle estabelecido nas
Portarias SVS/MS n.º344/98 e 6/99, as formulações não medicamentosas, que
contém as substâncias desta lista quando se destinarem a outros seguimentos
industriais.
4) óleo de
pimenta longa é obtido da extração das folhas e dos talos finos da Piper
hispidinervum C.DC., planta nativa da Região Norte do Brasil.
5)
ficam também sob controle todos os isômeros ópticos da substância APAAN, sempre
que seja possível sua existência.
LISTA - D2
LISTA DE INSUMOS QUÍMICOS UTILIZADOS
PARA FABRICAÇÃO E SÍNTESE DE
ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICOS
(Sujeitos
a Controle do Ministério da Justiça)
1. ACETONA
2. ÁCIDO CLORÍDRICO
3. ÁCIDO SULFÚRICO
4. ANIDRIDO ACÉTICO
5. CLORETO DE ETILA
6. CLORETO DE METILENO
7. CLOROFÓRMIO
8. ÉTER ETÍLICO
9. METIL ETIL CETONA
10. PERMANGANATO DE
POTÁSSIO
11. SULFATO DE SÓDIO
12. TOLUENO
ADENDO:
1) produtos e insumos químicos, sujeitos a
controle da Polícia Federal, de acordo com a Lei nº 10.357 de 27/12/2001, Lei
n.º 9.017 de 30/03/1995, Decreto n.º 1.646 de
26/09/1995, Decreto n.º 2.036 de 14/10/1996, Resolução n.º 01/95 de 07/11/1995 e Instrução
Normativa n.º 06 de 25/09/1997;
2) o insumo químico ou substância CLOROFÓRMIO
está proibido para uso em medicamentos.
3) o CLORETO DE ETILA, por meio da Resolução n.º 1, de 5 de
fevereiro de 2001, foi incluido na relação de substâncias constatntes do artigo
1º da Resolução n.º 1-MJ, de 7 de novembro de 1995.
4) quando os
insumos desta lista, forem utilizados para fins de fabricação de
produtos sujeitos a vigilância sanitária,
as empresas devem atender a legislação sanitária específica.
1.
Cannabis sativa L..
2. Claviceps paspali Stevens & Hall.
3. Datura
suaveolens Willd.
4. Erythroxylum
coca Lam.
5. Lophophora
williamsii Coult.
6. Papaver Somniferum L..
7. Prestonia amazonica J. F. Macbr.
8.
Salvia Divinorum
ADENDO:
1)
ficam proibidas a importação, a exportação, o
comércio, a manipulação e o uso das plantas enumeradas acima.
2)
ficam também sob controle, todas as substâncias obtidas a partir das plantas
elencadas acima, bem como os sais, isômeros, ésteres e éteres destas
substâncias.
3)
a planta Lophophora williamsii Coult. é comumente conhecida como cacto
peyote.
4) excetua-se
do controle estabelecido nas Portarias SVS/MS n.º 344/98 e 6/99, a importação
de semente de dormideira (Papaver Somniferum L.) quando,
comprovadamente, for utilizada com finalidade alimentícia, devendo, portanto,
atender legislação sanitária específica.
LISTA - F
LISTA F1 -
SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES
1. |
3-METILFENTANILA |
ou |
N-(3-METIL-1-(FENETIL-4-PIPERIDIL)PROPIONANILIDA |
2. |
3-METILTIOFENTANILA |
ou |
N-[3-METIL-1-[2-(2-TIENIL)ETIL]-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA |
3. |
ACETIL-ALFA-METILFENTANILA |
ou |
N-[1-(ALFA-METILFENETIL)-4-PIPERIDIL]ACETANILIDA |
4. |
ACETORFINA |
ou |
3-O-ACETILTETRAHIDRO-7-ALFA-(1-HIDROXI-1-METILBUTIL)-6,14-ENDOETENO-ORIPAVINA |
5. |
ALFA-METILFENTANILA |
ou |
N-[1-(ALFA-METILFENETIL)-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA |
6. |
ALFA-METILTIOFENTANILA |
ou |
N-[1-[1-METIL-2-(2-TIENIl)ETIL]-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA |
7. |
BETA-HIDROXI-3-METILFENTANILA |
ou |
N-[1-(BETA-HIDROXIFENETIL)-3-METIL-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA |
8. |
BETA-HIDROXIFENTANILA |
ou |
N-[1-(BETA-HIDROXIFENETIL)-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA |
9. |
CETOBEMIDONA |
ou |
4-META-HIDROXIFENIL-1-METIL-4-PROPIONILPIPERIDINA |
10. |
COCAÍNA |
ou |
ÉSTER
METÍLICO DA BENZOILECGONINA |
11. |
DESOMORFINA |
ou |
DIIDRODEOXIMORFINA |
12. |
DIIDROETORFINA |
ou |
7,8-DIIDRO-7-ALFA-[1-(R)-HIDROXI-1-METILBUTIL]-6,14-ENDO-ETANOTETRAHIDROORIPAVINA |
13. |
ECGONINA |
ou |
(-)-3-HIDROXITROPANO-2-CARBOXILATO |
14. |
ETORFINA |
ou |
TETRAHIDRO-7-ALFA-(1-HIDROXI-1-METILBUTIL)-6,14-ENDOETENO-ORIPAVINA |
15. |
HEROÍNA |
ou |
DIACETILMORFINA |
16. |
MDPV |
ou |
1-(1,3-BENZODIOXOL-5-IL)-2-(PIRROLIDIN-1-IL)-1-PENTANONA |
17. |
MPPP |
ou |
1-METIL-4-FENIL-4-PROPIONATO
DE PIPERIDINA (ÉSTER) |
18. |
PARA-FLUOROFENTANILA |
ou |
4’-FLUORO-N-(1-FENETIL-4-PIPERIDIL])PROPIONANILIDA |
19. |
PEPAP |
ou |
1-FENETIL-4-FENIL-4-ACETATO DE PIPERIDINA
(ÉSTER) |
20. |
TIOFENTANILA |
ou |
N-[1-[2-(TIENIL)ETIL]-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA |
ADENDO:
1)ficam também sob controle:
1.1.todos os sais e isômeros das substâncias
enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
1.2.todos os ésteres e derivados da
substância ECGONINA que sejam
transformáveis em ECGONINA E COCAÍNA.
LISTA F2 -
SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS
1. |
(+) – LISÉRGIDA |
ou |
LSD; LSD-25; 9,10-DIDEHIDRO-N,N-DIETIL-6-METILERGOLINA-8BETA-CARBOXAMIDA |
2. |
2C-B |
ou |
4-BROMO-2,5-DIMETOXIFENILETILAMINA |
3. |
2C-C |
ou |
4-CLORO-2,5-DIMETOXIFENILETILAMINA |
4. |
2C-D |
ou |
4-METIL-2,5-DIMETOXIFENILETILAMINA |
5. |
2C-E |
ou |
4-ETIL-2,5-DIMETOXIFENILETILAMINA |
6. |
2C-F |
ou |
4-FLUOR-2,5-DIMETOXIFENILETILAMINA |
7. |
2C-I |
ou |
4-IODO-2,5-DIMETOXIFENILETILAMINA |
8. |
2C-T-2 |
ou |
4-ETIL-TIO-2,5-DIMETOXIFENILETILAMINA |
9. |
2C-T-7 |
ou |
2,5-DIMETOXI-4-PROPILTIOFENILETILAMINA
(2C-T-7) |
10. |
4-METILAMINOREX |
ou |
(±)-CIS-2-AMINO-4-METIL-5-FENIL-2-OXAZOLINA
|
11. |
4-MTA |
ou |
4-METILTIOANFETAMINA |
12. |
5-IAI |
ou |
2,3-DIHIDRO-5-IODO-1H-INDENO-2-AMINA |
13. |
25B-NBOMe |
ou |
2-(4-BROMO-2,5-DIMETOXI-FENIL)-N-[(2-METOXIFENIL)METIL]ETANOAMINA |
14. |
25C-NBOMe |
ou |
2-(4-CLORO-2,5-DIMETOXI-FENIL)-N-[(2-METOXIFENIL)METIL]ETANOAMINA |
15. |
25D-NBOMe |
ou |
2-(4-METIL-2,5-DIMETOXI-FENIL)-N-[(2-METOXIFENIL)METIL]ETANOAMINA |
16. |
25E-NBOMe |
ou |
2-(4-ETIL-2,5-DIMETOXI-FENIL)-N-[(2-METOXIFENIL)METIL]ETANOAMINA |
17. |
25H-NBOMe |
ou |
2-(2,5-DIMETOXI-FENIL)-N-[(2-METOXIFENIL)METIL]ETANOAMINA |
18 |
25I-NBOMe |
ou |
2-(4-IODO-2,5-DIMETOXI-FENIL)-N-[(2-METOXIFENIL)METIL]ETANOAMINA |
19. |
25N-NBOMe |
ou |
2-(4-NITRO-2,5-DIMETOXI-FENIL)-N-[(2-METOXIFENIL)METIL]ETANOAMINA |
20. |
25P-NBOMe |
ou |
2-(4-PROPIL-2,5-DIMETOXI-FENIL)-N-[(2-METOXIFENIL)METIL]ETANOAMINA |
21. |
25T2-NBOMe |
ou |
2-(4-TIOETIL-2,5-DIMETOXI-FENIL)-N-[(2-METOXIFENIL)METIL]ETANOAMINA |
22. |
25T4-NBOMe |
ou |
2-[4-(1-METIL-TIOETIL)-2,5-DIMETOXI-FENIL]-N-[(2-METOXIFENIL)METIL]ETANOAMINA |
23. |
25T7-NBOMe |
ou |
2-(4-TIOPROPIL-2,5-DIMETOXI-FENIL)-N-[(2-METOXIFENIL)METIL]ETANOAMINA |
24. |
BENZOFETAMINA |
ou |
N-BENZIL-N,ALFA-DIMETILFENETILAMINA |
25. |
BROLANFETAMINA |
ou |
DOB;
(±)-4-BROMO-2,5-DIMETOXI-ALFA-METILFENETILAMINA |
26. |
BZP |
ou |
1-BENZILPIPERAZINA |
27. |
CATINONA |
ou |
(-)-(S)-2-AMINOPROPIOFENONA |
28. |
DET |
ou |
3-[2-(DIETILAMINO)ETIL]INDOL |
29. |
DMA |
ou |
(±)-2,5-DIMETOXI-ALFA-METILFENETILAMINA |
30. |
DMAA |
ou |
4-metilhexan-2-amina |
31. |
DMHP |
ou |
3-(1,2-DIMETILHEPTIL)-7,8,9,10-TETRAHIDRO-6,6,9-TRIMETIL-6H-DIBENZO[B,D]PIRANO-1-OL |
32. |
DMT |
ou |
3-[2-(DIMETILAMINO)ETIL]
INDOL ; N,N-DIMETILTRIPTAMINA |
33. |
DOC |
ou |
4-CLORO-2,5-DIMETOXIANFETAMINA |
34. |
DOET |
ou |
(±)–4-ETIL-2,5-DIMETOXI-ALFA-METILFENETILAMINA |
35. |
DOI |
ou |
4-IODO-2,5-DIMETOXIANFETAMINA |
36. |
ERGINA |
ou |
LSA
(AMIDA DO ÁCIDO D-LISÉRGICO) |
37. |
ETICICLIDINA |
ou |
PCE
; N-ETIL-1-FENILCICLOHEXILAMINA |
38. |
ETRIPTAMINA |
ou |
3-(2-AMINOBUTIL)INDOL |
39. |
JWH
018 |
ou |
1-NAFTALENIL-(1-PENTIL-1H-INDOL-3-IL)-METANONA |
40. |
mCPP |
ou |
1-(3-CLOROFENIL)PIPERAZINA |
41. |
MDE |
ou |
N-ETIL MDA; (±)-N-ETIL-ALFA-METIL-3,4-(METILENEDIOXI)FENETILAMINA |
42. |
MDMA |
ou |
(±)-N,ALFA-DIMETIL-3,4-(METILENODIOXI)FENETILAMINA; 3,4 METILENODIOXIMETANFETAMINA |
43. |
MECLOQUALONA |
ou |
3-(O-CLOROFENIL)-2-METIL-4(3H)-QUINAZOLINONA |
44. |
MEFEDRONA |
ou |
2-metilamino-1-(4-metilfenil)-propan-1-ona |
45. |
MESCALINA |
ou |
3,4,5-TRIMETOXIFENETILAMINA |
46. |
METANFETAMINA |
||
47. |
METAQUALONA |
ou |
2-METIL-3-O-TOLIL-4(3H)-QUINAZOLINONA |
48. |
METCATINONA |
ou |
2-(METILAMINO)-1-FENILPROPAN-1-ONA |
49 |
METILONA |
ou |
1-(1,3-BENZODIOXOL-5-IL)-2-(METILAMINO)-1-
PROPANONA |
50. |
MMDA |
ou |
5-METOXI-ALFA-METIL-3,4-(METILENODIOXI)FENETILAMINA |
51. |
MXE |
ou |
METOXETAMINA;
2-(ETILAMINO)-2-(3-METOXIFENIL)-CICLOHEXANONA |
52. |
PARAHEXILA |
ou |
3-HEXIL-7,8,9,10-TETRAHIDRO-6,6,9-TRIMETIL-6H-DIBENZO[B,D]PIRANO-1-OL |
53. |
PMA |
ou |
P-METOXI-ALFA-METILFENETILAMINA |
54. |
PSILOCIBINA |
ou |
FOSFATO
DIIDROGENADO DE 3-[2-(DIMETILAMINOETIL)]INDOL-4-ILO |
55. |
PSILOCINA |
ou |
PSILOTSINA
; 3-[2-(DIMETILAMINO)ETIL]INDOL-4-OL |
56. |
ROLICICLIDINA |
ou |
PHP;
PCPY ; 1-(1-FENILCICLOHEXIL)PIRROLIDINA |
57. |
SALVINORINA
A |
ou |
Metil
(2S,4aR,6aR,7R,9S,10aS,10bR)-9-acetoxi-2-(3-furil)-6a,10b-dimetil-4,10-dioxododecahidro-2H-benzo[f]isocromeno-7-carboxilato |
58. |
STP |
ou |
DOM
; 2,5-DIMETOXI-ALFA,4-DIMETILFENETILAMINA |
59. |
TENAMFETAMINA |
ou |
MDA; ALFA-METIL-3,4-(METILENODIOXI)FENETILAMINA |
60. |
TENOCICLIDINA |
ou |
TCP
; 1-[1-(2-TIENIL)CICLOHEXIL]PIPERIDINA |
61. |
TETRAHIDROCANNABINOL |
ou |
THC |
62. |
TMA |
ou |
(±)-3,4,5-TRIMETOXI-ALFA-METILFENETILAMINA |
63. |
TFMPP |
ou |
1-(3-TRIFLUORMETILFENIL)PIPERAZINA |
64. |
ZIPEPROL |
ou |
ALFA-(ALFA-METOXIBENZIL)-4-(BETA-METOXIFENETIL)-1-PIPERAZINAETANOL |
ADENDO:
1) ficam também sob controle:
1.1.todos os sais e isômeros das substâncias
enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
1.2. os seguintes isômeros e suas variantes
estereoquímicas da substância TETRAHIDROCANNABINOL:
7,8,9,10-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol
(9R,10aR)-8,9,10,10a-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol
(6aR,9R,10aR)-6a,9,10,10a-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol
(6aR,10aR)-6a,7,10,10a-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol
6a,7,8,9-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol
(6aR,10aR)-6a,7,8,9,10,10a-hexahidro-6,6-dimetil-9-metileno-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol
2) excetua-se dos controles referentes a esta
Lista, o isômero fentermina que está relacionado na Lista “B2” deste
regulamento.
LISTA F3 –
SUBSTÂNCIAS PRECURSORAS
1. FENILPROPANOLAMINA
ADENDO:
1) ficam também sob controle todos os sais e
isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua
existência.
LISTA F4 – OUTRAS
SUBSTÂNCIAS
1. ESTRICNINA
2. ETRETINATO
3. DEXFENFLURAMINA
4. FENFLURAMINA
5. LINDANO
6. TERFENADINA
ADENDO:
1) ficam também sob controle todos os sais e
isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua
existência.
2) fica autorizado o uso de LINDANO como
padrão analítico para fins laboratoriais ou monitoramento de resíduos
ambientais, conforme legislação específica.