ADVERT�NCIA
Este
texto n�o substitui o publicado no Di�rio Oficial da Uni�o
Minist�rio
da Sa�de
Ag�ncia
Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria
Altera a Resolu��o
RDC n� 216, de 15 de setembro de 2004, que disp�e sobre o Regulamento T�cnico
de Boas Pr�ticas para os Servi�os de Alimenta��o.
A Diretoria Colegiada
da Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria, no uso das atribui��es que lhe
confere os incisos III e IV, do art. 15 da Lei n.� 9.782, de 26 de janeiro de
1999, o inciso V, �� 1� e 3� do art. 5� do Regimento Interno aprovado nos
termos do Anexo I da Portaria n� 650 da ANVISA, de 29 de maio de 2014, tendo em
vista os incisos III, do art. 2�, III e IV, do art. 7� da Lei n� 9.782, de
1999, o Programa de Melhoria do Processo de Regulamenta��o da Ag�ncia,
institu�do por meio da Portaria n� 422, de 16 de abril de 2008, e conforme
deliberado em reuni�o realizada em 25 de setembro de 2014, adota a seguinte
Resolu��o da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua
publica��o:
Art. 1� Fica inclu�do
o artigo 7� � Resolu��o RDC n� 216, de 15 de setembro de 2004:
�Art. 7� O atendimento aos padr�es sanit�rios
estabelecidos por este Regulamento T�cnico n�o isenta os servi�os de
alimenta��o dos servi�os de sa�de do cumprimento dos demais instrumentos
normativos aplic�veis.�
Art. 2� O item 1.2 do
Anexo da Resolu��o RDC n� 216, de 15 de setembro de 2004, passa a vigorar com a
seguinte reda��o:
�1.2. �mbito de Aplica��o: Aplica-se aos servi�os de alimenta��o
que realizam algumas das seguintes atividades: manipula��o, prepara��o,
fracionamento, armazenamento, distribui��o, transporte, exposi��o � venda e
entrega de alimentos preparados ao consumo, tais como cantinas, buf�s,
comissarias, confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais,
unidades de alimenta��o e nutri��o dos servi�os de sa�de, delicat�ssens,
lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias e cong�neres.
.......................................................................................................................................................
Excluem-se deste Regulamento os lact�rios, as unidades de
Terapia de Nutri��o Enteral - TNE, os bancos de leite humano e os
estabelecimentos industriais abrangidos no �mbito do Regulamento T�cnico sobre
as Condi��es Higi�nico-Sanit�rias e de Boas Pr�ticas de Fabrica��o para
Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos�.(NR)
Art. 3� Para o
cumprimento das altera��es previstas nos artigos 1� e 2� desta Resolu��o
estabelece-se o prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4� Esta
Resolu��o entra em vigor na data de sua publica��o.