Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
A Coordenadora Geral de Gestão de Pessoas - Substituta da Subsecretaria de Assuntos Administrativos do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 152 da Lei 8.112/90, considerando as razões elencadas no Memorando CPAD nº. 46, de 19/10/ 2010, apresentado pelo Presidente da Comissão que atua nas apurações dos fatos relacionados no processo nº. 25000.119020/2008-40, resolve:
Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a partir de 08/11/2010, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.