Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Coordenação-Geral de Recursos Humanos

PORTARIA N.º 99, DE 23 DE MARÇO DE 2004

(Revogada pela PRT CGRH/SAA/SE/MS nº 190 de 04.05.2006)

O Coordenador-Geral de Recursos Humanos da Subsecretaria de Assuntos Administrativos do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria MS/SAG n.º 08, de 25 de setembro de 1990 e na PT-GM-MS n.º 1.631, de 20 de agosto de 2003 (DOU n.º 162, de 22/08/03), resolve:

Subdelegar competência ao Diretor do Departamento de Informática do SUS, para, no âmbito do Centro Tecnológico de Informática no Rio de Janeiro, coordenar e gerenciar as atividades de administração de pessoal, podendo praticar os atos necessários ao desempenho das atribuições pertinentes à área de recursos humanos, especialmente:

1 - Orientar e fiscalizar o cumprimento e a aplicação de normas emanadas desta Coordenação Geral de Recursos Humanos.

2 - Conceder, observada a legislação específica:adicionais: por tempo de serviço; de insalubridade, periculosidade e atividades penosas; e noturno;ajuda de custo;afastamento para exercício de mandato eletivo;aposentadoria voluntária/contributiva; por invalidez; compulsória e respectivas atualizações e retificações;reversão de aposentadoria por invalidez;auxílios: natalidade; funeral; alimentação; pré-escolar; averbação de tempo de serviço; diárias; dispensa de serviço prevista no artigo 97 da Lei n.º 8.112/90; gratificações de raio X e substâncias radioativas e de irradiação ionizante; férias e respectivo adicional; horário especial ao servidor estudante; indenização de transporte; licenças: por motivo de doença em pessoa da família; serviço militar; atividade política; afastamento do cônjuge ou companheiro; prêmio por assiduidade; à gestante; à adotante e paternidade; para tratamento da própria saúde até dois anos; por motivo de acidente em serviço ou doença profissional; deslocamento para nova sede; para tratar de interesses particulares; capacitação, desde que observado o Decreto n.º 2.794/98;pensão por morte e respectivas atualizações e retificações;progressões funcionais;quintos/décimos e respectivas atualizações e retificações; salário-família.

3 - Aprovar e homologar estágios probatórios.

4 - Declarar: a licitude ou ilicitude das situações de acumulação de cargos; a vacância de cargos, nas hipóteses previstas nos incisos I a III e VII a IX do art. 33 da Lei n.º 8.112/90, consolidada pela Lei n.º 9.527/97.

5 - Emitir: carteira funcional; certidão de tempo de serviço.

6 - Proceder:à exoneração e dispensa de servidores a pedido; à instauração de sindicância e processo administrativo disciplinar;
à aplicação das penalidades disciplinares de advertência e de suspensão até 30 dias; à remoção de servidores a pedido.

7 - Firmar contratos de estagiários de acordo com o Programa de Estagiários aprovado pelo Ministério da Saúde pela Portaria SAA/MS n.º 011, de 11 de junho de 2001, publicada no BS 23, de 11 de junho de 2001.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Revoga-se a Portaria n.º 170, de 07 de abril de 2003, publicada no DOU n.º 68, Seção 2, de 08 de abril de 2003, ficando convalidados os atos praticados com base nesta no período de 22/08/03 a 23/03/04.

SABADO NICOLAU GIRARDI

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