Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Coordenador-Geral de Recursos Humanos da Subsecretaria
de Assuntos Administrativos do Ministério da Saúde, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria MS/SAG n.º
08, de 25 de setembro de 1990 e na PT-GM-MS n.º 1.631, de 20 de
agosto de 2003 (DOU n.º 162, de 22/08/03), resolve:
Subdelegar competência ao Diretor do Departamento de Informática
do SUS, para, no âmbito do Centro Tecnológico de Informática
no Rio de Janeiro, coordenar e gerenciar as atividades de administração
de pessoal, podendo praticar os atos necessários ao desempenho das
atribuições pertinentes à área de recursos humanos, especialmente:
1 - Orientar e fiscalizar o cumprimento e a aplicação de
normas emanadas desta Coordenação Geral de Recursos Humanos.
2 - Conceder, observada a legislação específica:adicionais:
por tempo de serviço; de insalubridade, periculosidade e atividades
penosas; e noturno;ajuda de custo;afastamento para exercício de mandato
eletivo;aposentadoria voluntária/contributiva; por invalidez;
compulsória e respectivas atualizações e retificações;reversão de aposentadoria
por invalidez;auxílios: natalidade; funeral; alimentação;
pré-escolar; averbação de tempo de serviço; diárias; dispensa de serviço
prevista no artigo 97 da Lei n.º 8.112/90; gratificações de raio X
e substâncias radioativas e de irradiação ionizante; férias e respectivo
adicional; horário especial ao servidor estudante; indenização de
transporte; licenças: por motivo de doença em pessoa da família;
serviço militar; atividade política; afastamento do cônjuge ou companheiro;
prêmio por assiduidade; à gestante; à adotante e paternidade;
para tratamento da própria saúde até dois anos; por motivo de
acidente em serviço ou doença profissional; deslocamento para nova
sede; para tratar de interesses particulares; capacitação, desde que
observado o Decreto n.º 2.794/98;pensão por morte e respectivas
atualizações e retificações;progressões funcionais;quintos/décimos e
respectivas atualizações e retificações; salário-família.
3 - Aprovar e homologar estágios probatórios.
4 - Declarar: a licitude ou ilicitude das situações de acumulação
de cargos; a vacância de cargos, nas hipóteses previstas nos
incisos I a III e VII a IX do art. 33 da Lei n.º 8.112/90, consolidada
pela Lei n.º 9.527/97.
5 - Emitir: carteira funcional; certidão de tempo de serviço.
6 - Proceder:à exoneração e dispensa de servidores a pedido; à
instauração de sindicância e processo administrativo disciplinar;
à aplicação das penalidades disciplinares de advertência e de
suspensão até 30 dias; à remoção de servidores a pedido.
7 - Firmar contratos de estagiários de acordo com o Programa de
Estagiários aprovado pelo Ministério da Saúde pela Portaria SAA/MS n.º
011, de 11 de junho de 2001, publicada no BS 23, de 11 de junho de 2001.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Revoga-se a Portaria n.º 170, de 07 de abril de 2003, publicada
no DOU n.º 68, Seção 2, de 08 de abril de 2003, ficando
convalidados os atos praticados com base nesta no período de
22/08/03 a 23/03/04.