Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
A Coordenadora-Geral de Recursos Humanos da Subsecretaria de Assuntos Administrativos do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria MS/SAG nº 08, de 25 de setembro de 1990 e considerando o disposto no art. 88, inc. II da PT-GM/MS nº 2123, de 07 de outubro de 2004, resolve:
Subdelegar competência ao Coordenador de Administração do DATASUS/RJ, para, no âmbito do Centro Tecnológico de Informática no Rio de Janeiro, coordenar e gerenciar as atividades de administração de pessoal, podendo praticar os atos necessários ao desempenho das atribuições pertinentes à área de recursos humanos, especialmente:
1 - Orientar e fiscalizar o cumprimento e a aplicação de normas emanadas desta Coordenação Geral de Recursos Humanos;
2 - Conceder, observada a legislação especifica, os adicionais: por tempo de serviço; de insalubridade, periculosidade e atividades penosas; noturno; ajuda de custo; afastamento para exercício de mandato eletivo; aposentadoria voluntária/contributiva, por invalidez, compulsória e respectivas atualizações e retificações; reversão de aposentadoria por invalidez; auxílios: natalidade; funeral; alimentação, transporte, pré-escolar; averbação de tempo de serviço; diárias; dispensa de serviço prevista no artigo 97 da Lei nº 8.112/90; gratificações de raio X e substâncias radioativas e de irradiação ionizante; férias e respectivo adicional; horário especial ao servidor estudante; Indenização de transporte; licenças: por motivo de doença em pessoa da família; serviço militar; atividade política; afastamento do cônjuge ou companheiro; licença-prêmio por assiduidade; à gestante;à adotante e paternidade; para tratamento da própria saúde até dois anos; por motivo de acidente em serviço ou doença profissional; deslocamento para nova sede; para tratar de interesses particulares; e capacitação, observado o Decreto nº 5.707/2006; pensão por morte e respectivas atualizações e retificações; progressões funcionais; vantagem pessoal quintos/décimos e respectivas atualizações e retificações; salário-família.
3 - Aprovar e homologar estágios probatórios.
4- Declarar: a licitude ou ilicitude das situações de acumulação de cargos; a vacância de cargos, nas hipóteses previstas nos incisos I a III e VII a IX do art. 33 da Lei nº 8.112/90, consolidada pela Lei nº 9.527/97.
5 - Emitir: carteira funcional, certidão de tempo de serviço.
6 - Proceder à exoneração e dispensa de servidores a pedido;à instauração de sindicância e processos administrativo disciplinar; à aplicação das penalidades disciplinares de advertência e de suspensão até 30 dias; à remoção de servidores a pedido.
7- Firmar contratos de estagiários de acordo com o Programa de Estagiários aprovado pelo Ministério da Saúde pela Portaria SAA/MS nº 011, de 11 de junho de 2001, publicada no BS 23, de 11 de junho de 2001.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Revoga-se a Portaria CGRH/SAA nº 99, de 23 de março de 2004, publicada no DOU nº 57, de 24.03.04.