Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
A Coordenadora-Geral de Recursos Humanos da Subsecretaria de Assuntos Administrativos do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na lei n.º 8.112/90, resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual de Avaliação de Desempenho dos servidores do Ministério da Saúde em estágio probatório.
Art. 2º Determinar que às Áreas de Recursos Humanos adotem providencias quanto a:
a) reprodução do material necessário;
b) definição e divulgação dos períodos de avaliação;
c) orientação dos avaliados e avaliadores quanto aos procedimentos a serem adotados;
d) instituição da Comissão Especial de Avaliação, ao final do terceiro ano (quatro últimos
meses) com a finalidade de declarar estáveis os servidores aprovados no estágio probatório, e
e) elaboração das relações de servidores aprovados no estagio probatório, declarados estáveis
e encaminhamento à CGRH para homologação.
Art. 3º Os casos omissos deverão ser submetidos à Coordenação-Geral de Recursos Humanos.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.