Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
A Coordenadora Geral de Recursos Humanos da Subsecretaria de Assuntos Administrativos do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 152 da Lei 8.112/90, considerando as razões elencadas no Memorando nº. 03/CPAD, de 23/04/2009, apresentado pelo Presidente da Comissão que atua nas apurações dos fatos relacionados no processo nº. 25000.070681/2005-17, resolve:
Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a partir de 04/05/2009, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.