Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
A Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Ministério da Saúde, no uso das atribuições, e
Considerando o disposto na Portaria SAA/SE/MS n.º 07, de 16 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União n.º 245, de 17 de dezembro de 2008, Seção II, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Chefe da Divisão de Administração do Núcleo Estadual de São Paulo e aos Diretores do Centro Nacional de Primatas, Instituto Evandro Chagas, Hospital do Andaraí, Hospital Geral de Bonsucesso/HGB, Hospital de Ipanema, Hospital de Jacarepaguá, Hospital da Lagoa, Hospital de Laranjeiras/INCL, Hospital dos Servidores do Estado/HSE, Instituto Nacional do Câncer/INCa, Instituto Nacional de Cardiologia/ INC, Instituto de Traumato-Ortopedia/INTO e, em seus impedimentos legais ao respectivo substituto, para no âmbito de suas Unidades instaurar Processo Administrativo Disciplinar e Sindicâncias e para aplicar penalidades disciplinares de advertência e suspensão até 15 (quinze) dias, exceto quanto aos servidores públicos de hierarquia administrativa a eles idêntica ou superior.
Art. 2º Fica vedada a subdelegação total ou parcial.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.