Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Coordenação Geral de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1.040, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009

A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando o disposto na Portaria GM/MS n.º 3.155, de 24 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União n.º 252, de 29 de dezembro de 2008, e considerando, ainda, o disposto no art. 34, inciso I do Anexo II da Portaria n.º 2.123/GM/MS, de 07 de outubro de 2004, resolve:

Art. 1º Subdelegar competência ao Chefe da Divisão de Administração do Núcleo Estadual de São Paulo e aos Chefes das Divisões de Convênios e Gestão nos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e, em seus impedimentos legais ao respectivo substituto, para praticarem os atos necessários ao desempenho de suas atribuições, pertinentes à área de Recursos Humanos, especialmente:

I - orientar e fiscalizar o cumprimento e a aplicação das normas emanadas desta Coordenação-Geral de Recursos Humanos;

II - aprovar e homologar estágio probatório e renúncia de aposentadoria;

III - declarar estabilidade funcional; vacância de cargo efetivo; licitude e ilicitude de acumulação de cargos, empregos/funções públicas;

IV - expedir e assinar carteira funcional;

V - emitir Certidão de Tempo de Serviço/Contribuições e apostilar os diversos atos relativos a pessoal ativo e inativo;

VI - celebrar Contrato, Convênio e Termo de Compromisso para concessão de estágios, de acordo com legislação específica;

VII - conceder:

a) licença, à vista de laudos médicos, para tratamento da saúde do servidor e por motivo de doença em pessoa da família;

b) licença por acidente em serviço ou doença profissional;

c) licença à gestante, à adotante e licença paternidade;

d) licença para prestação de serviço militar;

e) licença para atividade política;

f) licença para acompanhar cônjuge ou companheiro;

g) licença prêmio por assiduidade;

h) licença capacitação;

i) ajuda de custo;

j) gratificação por manuseio de Raios X e substâncias radioativas;

k) auxílios transporte, alimentação, pré-escolar (creche), natalidade, reclusão e funeral;

l) salário-família;

m) adicional de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante, adicional por tempo de serviço, adicional noturno;

n) abono de permanência;

o) férias e respectivo adicional;

p) aposentadoria voluntária/contributiva, por invalidez, compulsória e respectivas revisões/atualizações e retificações;

q) pensão por morte e respectivas revisões/atualizações aos beneficiários de servidores;

r) a servidores inativos e pensionistas, isenção de Imposto de Renda, nos termos do inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pelo artigo 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, e observando o disposto no artigo 30 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, regulamentada no inciso XXXIII, e § 5º do art. 39 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, nos casos em que não implique alteração do fundamento legal da aposentadoria;

s) progressões funcionais;

t) quintos/décimos/VPNI - art. 62 - A - Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e respectivas atualizações e retificações;

u) horário especial de trabalho a servidor estudante e portador de necessidades especiais na forma do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

VIII - autorizar:

a) afastamento para participação em programa de treinamento/ formação de concurso público;

b) a recondução de servidor estável ao cargo efetivo;

c) o pagamento de indenização de despesas, nos casos devidamente fundamentados;

d) averbações de tempo de serviço e de outros eventos relativos à vida funcional do servidor;

e) a designação de dependentes para fins de pensão, de acordo com o artigo 217, inciso I, alíneas "c" "e" e inciso II, alínea"d" da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

f) realização de estágio supervisionado por servidores estudantes;

g) concessão de diárias;

h) indenização de transporte;

i) reversão à atividade no caso de aposentadoria por invalidez.

j) o recolhimento de contribuições para o Plano de Seguridade Social/PSS do Servidor, nos afastamentos ou licenciamentos do cargo efetivo, sem direito à remuneração, previstas em lei;

k) remoção a pedido do servidor, nas hipóteses previstas no artigo 36 incisos II e III, alíneas "a" e "b" da Lei n.º 8.112/90.

IX - Proceder:

a) exoneração e dispensa de servidor a pedido;

b) ao registro de elogios nos assentamentos funcionais dos servidores, quando indicados pelas autoridades e dirigentes de unidade;

c) à expedição de certidões e declarações na área de sua competência, apondo-lhes o necessário visto;

X - Baixar outros atos necessários à execução das atividades inerentes à área especifica de atuação, excetos atos normativos na forma do art. 13 da Lei nº 9.784, 29 de janeiro de 1999.

Art. 2º As competências aqui estabelecidas não poderão ser subdelegadas, total ou parcialmente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria CGRH/SAA/SE/MS n.º 1351, de 17 de outubro de 2000, publicada no Diário Oficial da União n.º 202, de 19 de outubro de 2000.

ELZIRA MARIA DO ESPIRITO SANTO

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