Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Coordenação Geral de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 469, DE 4 DE JUNHO DE 2010 (*)

A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições, e

Considerando o disposto na Portaria SAA/SE/MS n.º 07, de 16 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União n.º 245, de 17 de dezembro de 2008, Seção II, resolve:

Art. 1º Subdelegar competência aos Chefes das Divisões de Gestão de Pessoas dos Núcleos Estaduais da Bahia, Minas Gerais e Pernambuco e aos Chefes dos Serviços de Gestão de Pessoas nos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e, em seus impedimentos legais ao respectivo substituto, para no âmbito de suas Unidades, instaurar Processo Administrativo Disciplinar e Sindicâncias, exceto quanto aos servidores públicos de hierarquia administrativa a eles idêntica ou superior.

Art. 2º O Julgamento dos processos e a aplicação das penalidades de advertência e de suspensão, até 30 dias, competirá, exclusivamente, à Coordenadora-Geral de Recursos Humanos.

Art. 3º Fica vedada a subdelegação prevista no artigo 1º desta Portaria.

Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados até a publicação desta portaria.

Art. 5º Fica revogada as disposições contidas na Portaria CGRH/SAA/SE/MS n.º 533, de 10 de junho de 2009, publicada no Boletim de Serviço n.º 30, de 27 de julho de 2009.

ELZIRA MARIA DO ESPIRITO SANTO

(*) Republicada por ter saído com incorreção no DOU n.º 106, de 07/06/2010, Seção II, página 28.

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