Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Coordenação Geral de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 470, DE 4 DE JUNHO DE 2010

A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições,

Considerando o disposto na Portaria GM/MS n.º 3.155, de 24 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União n.º 252, de 29 de dezembro de 2008, e

Considerando, ainda, o disposto no art. 34, inciso I do Anexo II da Portaria n.º 2.123/GM/MS, de 07 de outubro de 2004, resolve:

Art. 1º Delegar competência a Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas do Núcleo Estadual do Rio de Janeiro e, em seus impedimentos legais, ao respectivo substituto, para praticar os atos necessários ao desempenho de seus atribuições, observadas a legislação e as normas em vigor, especialmente:

I - orientar e fiscalizar o cumprimento e a aplicação de normas emanadas da Coordenação Geral de Recursos Humanos;

II - aprovar e homologar estágios probatórios e renuncia de aposentadoria;

III - dar posse a candidatos habilitados em concurso público;

IV - Declarar:
a) estabilidade funcional de servidores na forma prevista no art. 41 da Constituição;
b) a licitude ou ilicitude das situações de acumulação de cargos;
c) a vacância de cargos, nas hipóteses previstas nos incisos I a III e VII a IX do art. 33 da Lei nº 8.112 de 1990, consolidada pela Lei nº 9.527 de 1997;

V - expedir e assinar o cartão de identidade de servidores e a carteira de identificação;

VI - Proceder:
a) a instauração de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicâncias e aplicar as penalidades de advertência e suspensão até 15 (quinze) dias, exceto em relação aos servidores públicos de hierarquia igual ou superior a ele;
b) exoneração de servidores a pedido;
c) ao registro de elogios nos assentamentos funcionais dos servidores, quando indicados ou autorizados pelas autoridades e dirigentes de unidades;

VII - lotar servidores do Quadro Permanente;

VIII - decidir sobre pedidos de dispensa de ponto para participação em competição desportiva nacional ou para integrar, mediante convocação, representação desportiva nacional no País, no exterior, e outros conforme o disposto em lei especifica;

IX - Conceder:
a) licenças, à vista de laudos médicos, para tratamento de saúde do servidor e por motivo de doença em pessoa da família;
b) licença por acidente em serviço ou doença profissional;
c) licença à gestante, à adotante e licença paternidade;
d) licença para prestação de serviço militar;
e) licença para atividade política;
f) licença para acompanhar cônjuge ou companheiro;
g) licença prêmio por assiduidade;
h) licença capacitação;
i) auxílios alimentação, pré-escolar (creche), natalidade, reclusão e funeral;
j) ajuda de custo;
k) salário família;
l) adicional noturno;
m) adicional de insalubridade, de periculosidade e de atividades penosas, nos termos do artigo 68 da Lei n.º 8.112/90, gratificação de raio-x e substância radioativa e adicional ionizante;
n) anuênio/adicional por tempo de serviço;
o) abono de permanência;
p) progressões funcionais;
q) férias e respectivo adicional.

X - Autorizar:
a) a concessão de horário especial de trabalho aos servidores estudantes e portadores de necessidades especiais na forma do art. 98 da Lei nº 8.112, de 1990;
b) o afastamento para exercício de mandato eletivo;
c) o afastamento para participação em programa de treinamento/formação de concurso público;
d) o pagamento de indenização de transporte e auxílio-transporte;
e) a concessão, atualização progressiva e a revisão de parcelas de vantagem pessoal quintos/décimos/VPNI - art. 62 Lei nº 8.112 de 1990, com fundamento na Lei nº 8.911, de 11 de julho de 1994, alterada pelas Leis nºs 9.527 de 1997 e 9624 de 1998;
f) a realização de estágio supervisionado por servidores estudantes;
g) o recolhimento de contribuições para o Plano de Seguridade Social do Servidor/PSS, nos afastamentos ou licenciamentos do cargo efetivo, sem direito a remuneração, previstos em lei;
h) a reversão à atividade de servidores aposentados por invalidez;
i) a recondução do servidor ao cargo efetivo;

XI - conceder e revisar aposentadoria;

XII - homologar os cálculos de proventos e expedir títulos de inatividade;

XIII - conceder e atualizar as pensões relativas aos beneficiários de servidores falecidos;

XIV - autorizar a designação de dependentes para fins de pensão, de acordo com o artigo 217, inciso I, alínea "c", "e" e inciso II, alínea "d", da Lei nº 8.112, de 1990;

XV - expedir Certidões de Tempo de Serviço/Contribuições e apostilas nos diversos atos relativos à pessoal ativo e inativo;

XVI - conceder, a servidores inativos e pensionistas, isenção de Imposto de Renda, nos termos do inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pelo art. 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, e observado os regulamentados no inciso XXXIII e § 5º do art. 39 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, nos casos em que não implique alteração do fundamento legal da aposentadoria;

XVII - deferir pedido de vista e de cópia de peças de processos administrativos;

XVIII - firmar contrato de estágio de acordo com a legislação específica;

XIX - constituir Juntas Médicas Oficiais nas formas da lei.

XX - solicitar a autorização de concessão de senhas de acesso ao SIAPE, junto a Unidade competente.

XXI - baixar outros atos necessários ao andamento das atividades inerentes à área especifica de atuação.

XXII - promover oportunidades de desenvolvimento de servidores consoante a Política de Educação Permanente do Ministério da Saúde.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados até a publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELZIRA MARIA DO ESPIRITO SANTO

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