Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Coordenação Geral de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 471, DE 4 DE JUNHO DE 2010

(Revogada pela PRT CGRH/MS nº 999 de 28.09.2010)

A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições,

Considerando o disposto na Portaria GM/MS n.º 3.155, de 24 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União n.º 252, de 29 de dezembro de 2008, e

Considerando, ainda, o disposto no art. 34, inciso I do Anexo II da Portaria n.º 2.123/GM/MS, de 07 de outubro de 2004, resolve:

Art. 1º Subdelegar competência a Chefe da Divisão de Administração do Núcleo Estadual de São Paulo e aos Chefes das Divisões de Gestão de Pessoas nos Estados da Bahia, Minas Gerais e Pernambuco e aos Chefes dos Serviços de Gestão de Pessoas nos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e, em seus impedimentos legais ao respectivo substituto, para praticarem os atos necessários ao desempenho de suas atribuições, especialmente:

I - orientar e fiscalizar o cumprimento e a aplicação das normas emanadas da Coordenação-Geral de Recursos Humanos;

II - aprovar e homologar estágios probatórios e renúncia de aposentadoria;

III - dar posse a candidatos habilitados em concurso público;

IV - Declarar:
a) estabilidade funcional de servidores na forma prevista no artigo 41 da Constituição Federal;
b) licitude ou ilicitude das situações de acumulação de cargos;
c) a vacância de cargos, nas hipóteses previstas no inciso I a III e VII a IX do artigo 33 da Lei n.º 8.112/90, consolidada pela Lei n.º 9.527, de 1997.

V - expedir e assinar Cartão de identidade (crachá) e carteira funcional;

VI - expedir Certidões de Tempo de Serviço/Contribuições e apostilar os diversos atos relativos a pessoal ativo e inativo;

VII - celebrar Contrato, Convênio e Termo de Compromisso para concessão de estágios, de acordo com legislação específica;

VIII - Conceder:
a) licenças, à vista de laudos médicos, para tratamento da saúde do servidor e por motivo de doença em pessoa da família;
b) licença por acidente em serviço ou doença profissional;
c) licença à gestante, à adotante e licença paternidade;
d) licença para prestação de serviço militar;
e) licença para atividade política;
f) licença para acompanhar cônjuge ou companheiro;
g) licença prêmio por assiduidade;
h) licença capacitação;
i) ajuda de custo;
j) auxílios alimentação, pré-escolar (creche), natalidade, reclusão e funeral;
k) salário-família;
l) adicional de insalubridade, periculosidade e de atividades penosas, nos termos do artigo 68 da Lei n.º 8.112, de 1990, gratificação de Raio X e substância radioativa e adicional ionizante;
m) anuênio/adicional por tempo de serviço;
n) adicional noturno;
o) abono de permanência;
p) férias e respectivo adicional;
q) aposentadoria voluntária/contributiva, por invalidez, compulsória e respectivas revisões/atualizações e retificações;
r) pensão por morte e respectivas revisões/atualizações aos beneficiários de servidores falecidos;
s) a servidores inativos e pensionistas, isenção de Imposto de Renda, nos termos do inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pelo artigo 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, e observando o disposto no artigo 30 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, regulamentada no inciso XXXIII, e § 5º do art. 39 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, nos casos em que não implique alteração do fundamento legal da aposentadoria;
t) progressões funcionais;
u) quintos/décimos/VPNI - art. 62 - A - Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e respectivas atualizações e retificações;

IX - Autorizar:
a) concessão de horário especial de trabalho aos servidores estudantes e portadores de necessidades especiais na forma do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
b) afastamento para participação em programa de treinamento/formação de concurso público;
c) afastamento para o exercício de mandato eletivo;
d) a recondução de servidor estável ao cargo efetivo;
e) o pagamento de indenização de despesas, nos casos devidamente fundamentados;
f) averbações de tempo de serviço e de outros eventos relativos à vida funcional do servidor;
g) a designação de dependentes para fins de pensão, de acordo com o artigo 217, inciso I, alíneas "c" "e" e inciso II, alínea "d" da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
h) realização de estágio supervisionado por servidores estudantes;
i) concessão de diárias aos servidores de sua área de atuação;
j) indenização de transporte e auxílio-transporte;
k) reversão à atividade de servidores aposentados por invalidez;
l) o recolhimento de contribuições para o Plano de Seguridade Social/PSS do Servidor, nos afastamentos ou licenciamentos do cargo efetivo, sem direito à remuneração, previstas em lei;

X - Proceder:
a) exoneração e dispensa de servidor a pedido;
b) ao registro de elogios nos assentamentos funcionais dos servidores, quando indicados ou autorizados pelas autoridades e dirigentes de unidade;
c) à expedição de certidões e declarações na área de sua competência, apondo-lhes o necessário visto;

XI - deferir pedido de vista e de cópia de peças de processos administrativos.

XII - lotar servidores do Quadro Permanente.

XIII - constituir Juntas Médicas Oficiais na forma da lei.

XIV - solicitar a autorização de concessão de senhas de acesso ao SIAPE, junto a Unidade competente.

XV - baixar outros atos necessários à execução das atividades inerentes à área especifica de atuação, excetos atos normativos na forma do art. 13 da Lei nº 9.784, 29 de janeiro de 1999.

XVI - promover oportunidades de desenvolvimento de servidores consoante a Política de Educação Permanente do Ministério da Saúde.

Art. 2º As competências aqui estabelecidas não poderão ser subdelegadas, total ou parcialmente.

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados até a publicação desta portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas a Portaria CGRH/SAA/SE/MS n.º 1040, de 30 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União n.º 209, de 03 de novembro de 2009, Seção II, página 31; Portaria CGRH/SAA/SE/MS n.º 190, de 16 de dezembro de 2009, publicada no BSE n.º 08, de 25 de fevereiro de 2009 e Portaria CGRH/SAA/SE/MS n.º 414, de 12 de maio de 2010, publicada no DOU n.º 91, de 14 de maio de 2010, Seção 2, página 41.

ELZIRA MARIA DO ESPIRITO SANTO

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