Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Coordenador-Geral de Recursos Logísticos, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 473, de 08 de dezembro de 2005, publicada na Seção 2, pág. 24 do D.O.U de 12 de dezembro de 2005 e, considerando os distratos de termo de cessão de uso celebrados em 08 de setembro de 2005, entre a União Federal, através do Ministério da Saúde e o Município do Rio de Janeiro, visando a retomada, pela União, da administração das unidades de saúde: Hospital de Ipanema, Hospital da Lagoa, Hospital Geral do Andaraí e Hospital Geral de Jacarepaguá à gestão do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Instituir a Subcomissão de Alienação, a ser composta por representantes do Ministério da Saúde – Coordenação-Geral de Recursos Logísticos e Núcleo do Rio de Janeiro, para sob a coordenação do primeiro, promover o desfazimento dos bens móveis classificados como inservíveis pelas Subcomissões de Inventário das unidades de saúde, objetivando o encaminhamento das ações necessárias ao procedimento de alienação.
I – Coordenador
Representante do Núcleo do Rio de Janeiro:
Jorge dos Reis, matrícula nº 237714.
(Aleração na composição da Subcomissão de Alienação pela PRT CGRL/SAS/SE/MS nº 74 de 12.04.2006)
II – Coordenador Substituto
Representante da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do Ministério da Saúde:
Rodolfo de Almeida Santos,
matrícula nº 225430.
(Aleração na composição da Subcomissão de Alienação pela PRT CGRL/SAS/SE/MS nº 74 de 12.04.2006)
III – Membros
Representantes da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos:
Meiriluci Alves Lima;
Regiane Soares da Silva, matrícula nº 20454-0.
Representante do Núcleo do Rio de Janeiro
Jorge dos Reis, matrícula nº 237714.
Parágrafo Primeiro. As atribuições executadas pela Subcomissão de Alienação no procedimento de inventariança deverão envolver o cumprimento das seguintes finalidades:
I – Adotar em conjunto aos órgãos gestores das Unidades de Saúde e Subcomissões de Alienação,
as providências necessárias à formalização do inventário dos bens móveis considerados
inservíveis que deverão ser alienados.
II – Orientar a elaboração do inventário de materiais permanentes classificados como inservíveis
providenciando o correspondente termo de alienação para baixa patrimonial e correspondente
transferência de guarda dos bens.
III – Interagir com as Subcomissões de Inventário, com vistas à orientação dos atos que deverão
ser desencadeados durante o procedimento de inventário.
Parágrafo Segundo. O desenvolvimento das atividades de alienação ficarão sob a responsabilidade do Coordenador desta Subcomissão, facultando-lhe, em caso de necessidade devidamente justificada, a prerrogativa de requisitar, substituir ou realocar os membros integrantes da subcomissão.
Art. 2º A Subcomissão de Alienação deverá apresentar até o dia 12 de março de 2006, relatório conclusivo do processo de alienação contendo as medidas que foram adotadas para finalização da transferência da gestão patrimonial dos bens classificados como inservíveis. (Prazo prorrogado por mais 90 (noventa) dias, contados a partir do dia 08/03/2006, pela PRT CGRL/SAS/SE/MS nº 74 de 12.04.2006)
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.