Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Coordenador-Geral de Recursos Logísticos, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 473, de 08 de dezembro de 2005, publicada na Seção 2, pág. 24 do D.O.U de 12 de dezembro de 2005 e, considerando os distratos de termo de cessão de uso celebrados em 08 de setembro de 2005, entre a União Federal, através do Ministério da Saúde e o Município do Rio de Janeiro, visando a retomada, pela União, da administração das unidades de saúde: Hospital de Ipanema, Hospital da Lagoa, Hospital Geral do Andaraí e Hospital Geral de Jacarepaguá à gestão do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Instituir a Subcomissão de Inventário do Hospital de Ipanema, a ser composta por representantes do Ministério da Saúde, do Hospital de Ipanema e colaboradores, para sob a coordenação do primeiro, promover o levantamento dos bens móveis visando dar providênciaàs ações necessárias à conclusão do processo de incorporação do acervo patrimonial mobiliário da unidade de saúde ao Ministério da Saúde.
I – Coordenador
- Representante da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do Ministério da Saúde:
Luiz Nogueira Alves, matrícula nº 238634.
II – Coordenador Substituto
- Representante da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do Ministério da Saúde:
Ozelita Nunes da Conceição de Souza, matrícula nº 461465.
III – Membros
- Representantes do Hospital de Ipanema:
Carlos Henrique A. Malaquia , matrícula nº 1098734;
Antônio Neme Khoury, matrícula nº 7641597;
Cleonice Ferreira Amorim, matrícula nº 626238;
Leila Regina O. Carvalho, matrícula nº 639704.
IV – Colaboradores
Tiago Ferreira Martins;
Joana Bernardo Manoel Maria;
Rômulo José Lopes Alves.
Parágrafo Primeiro. As atribuições executadas pela Subcomissão de Inventário do Hospital de Ipanema no procedimento de inventariança deverão envolver o cumprimento das seguintes finalidades:
I – Adotar em conjunto com aos órgãos gestores do Hospital de Ipanema, as providências
necessárias à formalização do inventário dos bens móveis que deverão ser transferidos para
gestão do Ministério da Saúde.
II – Elaborar o inventário de materiais permanentes e o correspondente termo de recebimento
para transferência de guarda dos bens.
III – Elaborar a relação dos bens móveis classificados como inservíveis para posterior alienação.
IV - Interagir com a Comissão de Inventário, com vistas à orientação dos atos que deverão ser
desencadeados durante o procedimento de inventário.
Parágrafo Segundo – O desenvolvimento das atividades de inventariança ficarão sob a responsabilidade do Coordenador desta Subcomissão, facultando-lhe, em caso de necessidade devidamente justificada, a prerrogativa de requisitar, substituir ou realocar servidores ou colaboradores integrantes da subcomissão.
Art. 2º A Subcomissão de Inventário do Hospital de Ipanema deverá apresentar até o dia 12 de março de 2006, relatório conclusivo do processo de inventariança contendo as medidas necessáriasà finalização da transferência da gestão patrimonial. (Prazo prorrogado por mais 90 (noventa) dias, contados a partir do dia 08/03/2006, pela PRT CGRL/SAS/SE/MS nº 66 de 12.04.2006)
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.