Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Coordenador-Geral de Recursos Logísticos, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 473, de 08 de dezembro de 2005, publicada na Seção 2, pág. 24 do D.O.U de 12 de dezembro de 2005 e, considerando os distratos de termo de cessão de uso celebrados em 08 de setembro de 2005, entre a União Federal, através do Ministério da Saúde e o Município do Rio de Janeiro, visando a retomada, pela União, da administração das unidades de saúde: Hospital de Ipanema, Hospital da Lagoa, Hospital Geral do Andaraí e Hospital Geral de Jacarepaguá à gestão do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Instituir a Subcomissão de Inventário do Hospital da Lagoa, a ser composta por representantes do Ministério da Saúde, do Hospital da Lagoa e colaboradores, para sob a coordenação do primeiro, promover o levantamento dos bens móveis visando dar providência às ações necessárias à conclusão do processo de incorporação do acervo patrimonial mobiliário da unidade de saúde ao Ministério da Saúde.
I – Coordenador
Representante da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do Ministério da Saúde:
Victor Hugo Silva Lellis, matrícula nº 2344141.
II – Coordenador Substituto
Representante da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do Ministério da Saúde:
Raquel Fleury Martins de Araújo, matrícula nº 20495-7.
III – Membros
Representantes do Hospital da Lagoa:
Wanilma de M. Soares, matrícula nº 634096;
Simone Ribas Bolfer, matrícula nº 570452;
Maria B. F. Brochado, matrícula nº 627076.
IV – Colaboradores
Edson Moreira R. Júnior;
Juliana da Luz Costa;
Carlos Henrique F. da Silva.
Parágrafo Primeiro. As atribuições executadas pela Subcomissão de Inventário do Hospital da Lagoa no procedimento de inventariança deverão envolver o cumprimento das seguintes finalidades:
I – Adotar em conjunto com aos órgãos gestores do Hospital da Lagoa, as providencias necessáriasà formalização do inventário dos bens móveis que deverão ser transferidos para gestão do
Ministério da Saúde.
II – Elaborar o inventário de materiais permanentes e o correspondente termo de recebimento
para transferência de guarda dos bens.
III – Elaborar a relação dos bens móveis classificados como inservíveis para posterior alienação.
IV - Interagir com a Comissão de Inventário, com vistas à orientação dos atos que deverão ser
desencadeados durante o procedimento de inventário.
Parágrafo Segundo. O desenvolvimento das atividades de inventariança ficarão sob a responsabilidade do Coordenador desta Subcomissão, facultando-lhe, em caso de necessidade devidamente justificada, a prerrogativa de requisitar, substituir ou realocar servidores ou colaboradores integrantes da subcomissão.
Art. 2º A Subcomissão de Inventário do Hospital da Lagoa deverá apresentar até o dia 12 de março de 2006, relatório conclusivo do processo de inventariança contendo as medidas necessáriasà finalização da transferência da gestão patrimonial.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.