Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Coordenador-Geral de Recursos Logísticos, no uso das atribuições conferidas pela Portaria
nº 473, de 08 de dezembro de 2005, publicada na Seção 2, pág. 24 do D.O.U de 12 de dezembro
de 2005 e, considerando os distratos de termo de cessão de uso celebrados em 08 de setembro
de 2005, entre a União Federal, através do Ministério da Saúde e o Município do Rio de Janeiro,
visando a retomada, pela União, da administração da unidade de saúde: Hospital do Andaraí, à gestão do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º. Instituir a Subcomissão de Inventário do Hospital do Andaraí, a ser composta por representantes do Ministério da Saúde, do Hospital do Andaraí e colaboradores, para sob a coordenação do primeiro, promover o levantamento dos bens móveis da unidade de saúde visando dar providência às ações necessárias à conclusão do processo de incorporação do acervo patrimonial mobiliário da unidade de saúde ao Ministério da Saúde.
I – Coordenador
Representante da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do Ministério da Saúde:
Rodolfo de Almeida Santos, matrícula nº 225430.
II – Coordenador Substituto
Representante da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do Ministério da Saúde:
Lícia Leila Negro Lemos, matrícula nº 19491-9.
III – Membros
Representantes do Hospital do Andaraí:
Jorge Batista Soares, matrícula nº 39777-2;
Lílian Diniz Amorim da Silva, matrícula nº 8748 (Alteração pela PRT CGRL/SAA/SE/MS nº117 de 22.06.2006)
Alexandre G. da Silva, matrícula nº 237143-3.
IV – Colaboradores
Alex Gualhano Murad;
Ana Cristina Simões;
Fabiano do Nascimento Martinez;
Francisco Carlos R. Gonçalves;
Rogério Lima Fernandes.
Parágrafo Primeiro. As atribuições executadas pela Subcomissão de Inventário do Hospital do Andaraí no procedimento de inventariança deverão envolver o cumprimento das seguintes finalidades:
I – Adotar em conjunto com aos órgãos gestores do Hospital do Andaraí, as providencias
necessárias à formalização do inventário dos bens móveis que deverão ser transferidos para
gestão do Ministério da Saúde.
II – Elaborar o inventário de materiais permanentes e o correspondente termo de recebimento
para transferência de guarda dos bens.
III – Elaborar a relação dos bens móveis classificados como inservíveis para posterior alienação.
IV - Interagir com a Comissão de Inventário, com vistas à orientação dos atos que deverão ser
desencadeados durante o procedimento de inventário.
Parágrafo Segundo. O desenvolvimento das atividades de inventariança ficarão sob a responsabilidade do Coordenador desta Subcomissão, facultando-lhe, em caso de necessidade devidamente justificada, a prerrogativa de requisitar, substituir ou realocar servidores ou colaboradores integrantes da subcomissão.
Art. 2º A Subcomissão de Inventário do Hospital do Andaraí apresentará até o dia 12 de março de 2006, relatório conclusivo do processo de inventariança contendo as medidas necessáriasà finalização da transferência da gestão patrimonial.(Prazo prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia 08/05/2006 pela PRT CGRL/SAA/SE/MS nº117 de 22.06.2006)
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.