Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Coordenador-Geral de Recursos Logísticos, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 473, de 08 de dezembro de 2005, publicada na Seção 2, pág. 24 do D.O.U de 12 de dezembro de 2005 e, considerando os distratos de termo de cessão de uso celebrados em 08 de setembro de 2005, entre a União Federal, através do Ministério da Saúde e o Município do Rio de Janeiro, visando a retomada, pela União, da administração da unidade de saúde: Hospital Geral de Jacarepaguá, à gestão do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Instituir a Subcomissão de Inventário do Hospital Geral de Jacarepaguá, a ser composta por representantes do Ministério da Saúde, do Hospital Geral de Jacarepaguá e colaboradores, para sob a coordenação do primeiro, promover o levantamento dos bens móveis visando dar providência às ações necessárias à conclusão do processo de incorporação do acervo patrimonial mobiliário da unidade de saúde ao Ministério da Saúde.
I – Coordenador
- Representante da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do Ministério da Saúde:
Telmo de Jesus Everton, matrícula nº 6242188.
II – Coordenador Substituto
- Representante da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do Ministério da Saúde:
Nilson Vieira Lima Júnior, matrícula nº 20487-6.
III – Membros
- Representantes do Hospital Geral de Jacarepaguá:
Doracy Barata A. Rabelo, matrícula nº 1189978;
Edmilson Cardoso Nogueira, matrícula nº 631275;
Alexandre M. Pereira, matrícula nº 10/93204-6;
Andréa M. E. Cavalcanti, matrícula nº 10/239217-3.
IV – Colaboradores
Clenilson Romualdo Nascimento;
Cristiane de Lucena Pereira;
Elizabeth Candido;
Nélio Sérgio Gomes dos Santos.
Parágrafo Primeiro. As atribuições executadas pela Subcomissão de Inventário do Hospital Geral de Jacarepaguá no procedimento de inventariança deverão envolver o cumprimento das seguintes finalidades:
I – Adotar em conjunto com aos órgãos gestores do Hospital Geral de Jacarepaguá, as providências
necessárias à formalização do inventário dos bens móveis que deverão ser transferidos para
gestão do Ministério da Saúde.
II – Elaborar o inventário de materiais permanentes e o correspondente termo de recebimento
para transferência de guarda dos bens.
III – Elaborar a relação dos bens móveis classificados como inservíveis para posterior alienação.
IV - Interagir com a Comissão de Inventário, com vistas à orientação dos atos que deverão ser
desencadeados durante o procedimento de inventário.
Parágrafo Segundo. O desenvolvimento das atividades de inventariança ficarão sob a responsabilidade do Coordenador desta Subcomissão, facultando-lhe, em caso de necessidade devidamente justificada, a prerrogativa de requisitar, substituir ou realocar servidores ou colaboradores integrantes da subcomissão.
Art. 2º A Subcomissão de Inventário do Hospital Geral de Jacarepaguá deverá apresentar até o dia 12 de março de 2006, relatório conclusivo do processo de inventariança contendo as medidas necessárias à finalização da transferência da gestão patrimonial.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.