Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos

PORTARIA Nº 202, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005

O Coordenador-Geral de Recursos Logísticos, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 473, de 08 de dezembro de 2005, publicada na Seção 2, pág. 24 do D.O.U de 12 de dezembro de 2005 e, considerando os distratos de termo de cessão de uso celebrados em 08 de setembro de 2005, entre a União Federal, através do Ministério da Saúde e o Município do Rio de Janeiro, visando a retomada, pela União, da administração das unidades de saúde: Hospital de Ipanema, Hospital da Lagoa, Hospital Geral do Andaraí e Hospital Geral de Jacarepaguá à gestão do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Instituir a Subcomissão de Regularização Imobiliária, a ser composta por representantes do Ministério da Saúde e representantes das Unidades de Saúde, para sob a coordenação do primeiro, promover o levantamento dos bens imóveis visando dar providênciaàs ações necessárias à conclusão do processo de incorporação do acervo patrimonial imobiliário das unidades de saúde ao Ministério da Saúde.

I – Coordenador
Representante da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do Ministério da Saúde:
Fernando Mário Roboredo, matrícula nº 1423181.
II – Coordenador Substituto
Representante da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do Ministério da Saúde:
Rafael Carlos de Alencar.
III – Membros
Representante do Hospital da Lagoa:
Wanilma de M. Soares, matrícula nº 634096.
Representante do Hospital de Ipanema:
Antônio Neme Khoury, matrícula nº 7641597.
Representante do Hospital de Jacarepaguá:
Edmilson Cardoso Nogueira, matrícula nº 631275.
Representante do Hospital do Andaraí:
Aline Machado S. Brito, matrícula nº 10/160268-9.

Parágrafo Primeiro. As atribuições executadas pela Subcomissão de Regularização Imobiliária no procedimento de inventariança deverão envolver o cumprimento das seguintes finalidades:

I – Adotar em conjunto com aos órgãos gestores das Unidades de Saúde, as providencias necessáriasà formalização do inventário dos bens imóveis que serão transferidos para gestão do Ministério da Saúde.
II – Elaborar o termo de recebimento para transferência de guarda dos imóveis.
III – Elaborar a relação dos bens móveis classificados como inservíveis para posterior alienação.
IV – Elaborar os laudos técnicos de engenharia das Unidades de Saúde com vistas à instrução dos processos administrativos de transferência que tramitam junto à Gerência do Patrimônio da União no Rio de Janeiro.

Parágrafo Segundo. O desenvolvimento das atividades de inventariança ficarão sob a responsabilidade do Coordenador desta Subcomissão, facultando-lhe, em caso de necessidade devidamente justificada, a prerrogativa de requisitar, substituir ou realocar servidores ou colaboradores integrantes da subcomissão.

Art. 2º A Subcomissão de Regularização Imobiliária deverá apresentar até o dia 12 de março de 2006, relatório conclusivo do processo de inventariança contendo as medidas necessárias à finalização da transferência da gestão patrimonial.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ROBERTO DA SILVA KLASSMANN

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