Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos

PORTARIA Nº 92, DE 4 DE MAIO DE 2006

A Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, conforme delegação de competência conferida ao Diretor de Programa, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria/GM/nº 6/2005, publicada no Diário Oficial da União de 05/01/05, e de acordo com o art. 67, da Lei nº 8.666/93, resolve:

Art. 1º Instituir a Subcomissão de Inventário do Acervo Documental, a ser composta por representantes do Ministério da Saúde e colaboradores, para sob a coordenação do primeiro, promover o levantamento dos documentos de arquivo e biblioteca das Unidades
de Saúde, visando dar providência às ações necessárias para transferência do acervo ao Ministério da Saúde.

I – Coordenadora
Representante da Coordenação-Geral de Documentação e Informação do Ministério da Saúde:
Selma Braga Duboc, matrícula nº 161961
II – Coordenadora Substituta
Representante da Coordenação-Geral de Documentação e Informação do Ministério da Saúde:
§Shirlei Rodrigues Gonçalves, matrícula nº 53484112
III – Membros
-Sônia Regina da Silva Pinheiro, matrícula nº 562131 (Incluído pela PRT CGRL/SAA/SE/MS nº 130 de 04.07.2006)
-Paulo Fernando Gonçalves Dutra, matrícula nº 20105 (Incluído pela PRT CGRL/SAA/SE/MS nº 130 de 04.07.2006)
-José Luiz Soeiro, matrícula nº 1093288 (Incluído pela PRT CGRL/SAA/SE/MS nº 130 de 04.07.2006)
-Maria das Dores Neves de Souza e Silva, matrícula nº 564567 (Incluído pela PRT CGRL/SAA/SE/MS nº 130 de 04.07.2006)
-Urandy Barros Rodrigues, matrícula nº 565235 (Incluído pela PRT CGRL/SAA/SE/MS nº 130 de 04.07.2006)
-Jason Marques Stone, matrícula nº 531289. (Incluído pela PRT CGRL/SAA/SE/MS nº 130 de 04.07.2006)
Representante do Departamento de Gestão Hospitalar do Rio de Janeiro:
Vânia Franco de Oliveira, matrícula nº 43516;
Representante da Coordenação-Geral de Documentação e Informação do Ministério da Saúde/ Centro de Microfilmagem e Digitalização:
Francisco das Chagas Nonato Cardeal, matrícula nº 527865
Representante do Núcleo Estadual da Bahia:
Ricardo Luiz Dias Mendonça, matrícula nº 536397
Representante do Núcleo Estadual do Ceará:
Joaquim José de Oliveira, matrícula nº 539579
Kirof Miranda de Oliveira, matrícula nº 540468
Representante do Núcleo Estadual do Espírito Santo:
Cloves Camilo da Silva, matrícula nº 545296
Maria Aparecida do Quadro, matrícula nº 225189
Representante da Coordenação-Geral de Documentação e Informação do Ministério da Saúde:
Francisco de Souza Oliveira, matrícula nº 465501
Cláudio Francelino da Silva, matrícula nº 528573
Rênia Patrícia Alves de Siqueira, matrícula nº 18934
Representante do Núcleo Estadual do Pará:
Antônio Valberto amaro do Nascimento, matrícula nº 563458
Esteliano Ribeiro Travassos, matrícula nº 562498
Representante do Núcleo Estadual do Piauí:
Ildemar Gomes da Cruz, matrícula nº 571625
Representante do Núcleo Estadual do Paraná:
Venicius Francisco Kuchler, matrícula nº 568729
Representante do Núcleo Estadual de Rondônia:
Antonia Selma S. B. Oliveira, matrícula nº 490021
Representante do Núcleo Estadual do Rio Grande do Sul:
Marco Aurélio Inácio da Costa, matrícula nº 539576
Representante do Núcleo Estadual de São Paulo:
Ezel Miguel dos Santos, matrícula nº 592451.

Parágrafo Primeiro. As atribuições executadas pela Subcomissão no procedimento de inventariança deverão envolver o cumprimento das seguintes finalidades:

I – Adotar em conjunto com os gestores as providências necessárias à formalização do inventário dos acervos documentais das Unidades de Saúde para transferência de gestão ao Ministério da Saúde.
II – Elaborar o termo de transferência de guarda dos acervos documentais.
III - Interagir com a Comissão de Inventário, com vistas à orientação dos atos que deverão ser desencadeados durante o procedimento de inventário.

Parágrafo Segundo. O desenvolvimento das atividades de inventariança ficarão sob a responsabilidade do Coordenador desta Subcomissão, facultando-lhe, em caso de necessidade devidamente justificada, a prerrogativa de requisitar, substituir ou realocar servidores ou colaboradores integrantes da subcomissão.

Art. 2º A Subcomissão de Inventário do Acervo Documental apresentará até o dia 06 de junho de 2006, relatório conclusivo do processo de inventariança contendo as medidas necessáriasà conclusão da transferência da gestão documental.

LUIZ ROBERTO DA SILVA KLASSMANN

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