Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Coordenador-Geral de Recursos Logísticos, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria GM nº 6/2005, publicada no Diário Oficial da União de 05 de janeiro de 2005, e,
Considerando o Relatório Final da Comissão Especial de Avaliação, responsável pela análise e atesto do estado físico em que se encontram os preservativos adquiridos na Concorrência Pública MS nº 01/96, visando instruir o Procedimento Administrativo nº 1.16.000.000635/2001-81, do Ministério Público Federal, instituída pela Portaria SAA nº 19, de 07 de junho de 2004;
Considerando o Ofício nº 84/2006-GAB RO/PRDF/MPF, de 24 de novembro de 2006;
Considerando a Resolução CONAMA nº 06/91;
Considerando o Decreto nº 99.658/90;
Considerando o Decreto nº 5.472/2005;
Considerando a Lei nº 9.605/98;
Considerando o Parecer/CONJUR/MS/CODELICI/RLP nº 2965/2006;
Considerando o Ofício nº 018/2007-GADIP/ANVISA, de 04 de janeiro de 2007; e,
Considerando a Portaria INMETRO nº 50, de 28 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Acompanhamento, responsável pela assistência (avaliação, classificação e formação de lotes) e supervisão dos procedimentos de desfazimento de 50.000.000 (cinqüenta milhões) de preservativos de látex (masculinos), adquiridos na Concorrência Pública MS nº 01/96, atendendo o que determina o Relatório Final da Comissão Especial de Avaliação, instituída pela Portaria SAA nº 19, de 07 de junho de 2004, e, Parecer/ CONJUR/MS/CODELICI/RLP nº 2.965/2006.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão referida no art. 1º, conforme segue:
I – LUIZ LIRA DE OLIVEIRA - COMEC/CGRL, Matrícula nº 7238161 – Presidente;
II – RODOLFO DE ALMEIDA SANTOS - DIRPA/COSUP/CGRL, Matrícula nº 225430 – Membro;
III – MARIA PAULINO DE SOUZA FORNAZIER – COAPO/CGRL, Matrícula nº 01091769-
Membro; e,
IV – CLAUDNER LUIS COSTA – SEAME/COMEC/CGRL, Matrícula nº 1518656-CRF/DF
106 – Membro.
Art. 3º O presidente da Comissão será substituído em seus impedimentos eventuais, pelos demais membros, obedecida à ordem seqüencial acima.
Art. 4º A Comissão referida no art. 1º, deverá:
I – Acionar oficialmente os Organismos de Certificação de Produto-OCP, envolvidos, conforme
previsto na Portaria INMETRO nº 50, de 28 de março de 2002, para acompanhamento do procedimento
de desfazimento/incineração do produto;
II – Providenciar o armazenamento no Serviço de Almoxarifado de Medicamentos-SEAME/
COMEC, de uma (1) grosa de preservativo de cada lote, para fins de eventual propositura de ação;
III – Elaborar Termo de Inutilização ou de Justificativa da Incineração/Desfazimento, conforme
determina o art. 19 do Decreto nº 99.658/90;
IV – Apresentar Relatório Conclusivo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.