Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
Comissão Intergestores Tripartite

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013

A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do parágrafo único do art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o inciso II do art. 32 do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, e

Considerando a Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999, que acrescenta dispositivos à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, instituindo o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena;

Considerando a Lei nº 12.466, de 24 de agosto de 2011, que dispõe sobre as comissões intergestores do Sistema Único de Saúde (SUS), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e suas respectivas composições, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 3.156, de 27 de agosto de 1999, que dispõe sobre as condições para a prestação de assistência à saúde dos povos indígenas, no âmbito do Sistema Único de Saúde, pelo Ministério da Saúde;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 254/GM/MS, de 31 de janeiro de 2002, que aprova a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas;

Considerando a Resolução nº 01, de 29 de setembro de 2011, da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), que dispõe sobre as diretrizes gerais para a instituição de regiões de saúde no âmbito do SUS, nos termos do Decreto nº 7.508, de 2011; e

Considerando a diretriz do Plano Nacional de Saúde que trata da Articulação do subsistema de Saúde Indígena com o SUS, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a participação dos representantes dos Distritos Sanitários Especiais de Saúde Indígena (DSEI/SESAI/MS), na qualidade de convidados, nas reuniões e atividades realizadas pelas Comissões Intergestores Regionais (CIR) e Comissões Intergestores Bipartites (CIB) de modo a promover a articulação e integração dos gestores do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASISUS) com os gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS) em torno de temas afetos à Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas e sua relação com as políticas públicas de saúde do SUS.

Art. 2º Os representantes dos DSEI/SESAI/MS serão indicados pelo Ministério da Saúde, por meio da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS).

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Ministro de Estado da Saúde

WILSON ALECRIM

Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde

ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

Presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde

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