Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do parágrafo único do art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o inciso II do art. 32 do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, e
Considerando a Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999, que acrescenta dispositivos à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, instituindo o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena;
Considerando a Lei nº 12.466, de 24 de agosto de 2011, que dispõe sobre as comissões intergestores do Sistema Único de Saúde (SUS), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e suas respectivas composições, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 3.156, de 27 de agosto de 1999, que dispõe sobre as condições para a prestação de assistência à saúde dos povos indígenas, no âmbito do Sistema Único de Saúde, pelo Ministério da Saúde;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 254/GM/MS, de 31 de janeiro de 2002, que aprova a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas;
Considerando a Resolução nº 01, de 29 de setembro de 2011, da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), que dispõe sobre as diretrizes gerais para a instituição de regiões de saúde no âmbito do SUS, nos termos do Decreto nº 7.508, de 2011; e
Considerando a diretriz do Plano Nacional de Saúde que trata da Articulação do subsistema de Saúde Indígena com o SUS, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a participação dos representantes dos Distritos Sanitários Especiais de Saúde Indígena (DSEI/SESAI/MS), na qualidade de convidados, nas reuniões e atividades realizadas pelas Comissões Intergestores Regionais (CIR) e Comissões Intergestores Bipartites (CIB) de modo a promover a articulação e integração dos gestores do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASISUS) com os gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS) em torno de temas afetos à Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas e sua relação com as políticas públicas de saúde do SUS.
Art. 2º Os representantes dos DSEI/SESAI/MS serão indicados pelo Ministério da Saúde, por meio da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.