Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
Comissão Intergestores Tripartite

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 16 DE AGOSTO DE 2016

Dispõe sobre os indicadores para o processo nacional de pactuação interfederativa, relativo ao ano de 2016.

A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 32 do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, resolve:

Art. 1º Os indicadores, objeto da pactuação nacional de metas e para o ano de 2016, são os constantes do Anexo a esta Resolução.

Paragrafo Único. Os indicadores, classificados em universais e específicos, estão em conformidade com as Diretrizes da 15ª Conferência Nacional de Saúde, os objetivos, metas e indicadores do Plano Nacional de Saúde 2016-2019 e os pactuados nos anos de 2013-2015.

Art. 2º As metas pactuadas para cada indicador deverão ser inseridas no Sistema Nacional Informatizado para Registro de Pactuação Nacional de Indicadores e Metas, acessível no endereço eletrônico: aplicação.saude.gov.br/sispacto, nos seguintes termos:

I - Municípios: inserção das metas pactuadas; e

II - Estados e Distrito Federal:

a) homologação das metas registradas pelos Municípios situados em seu território;

b) registro das metas pactuadas regionalmente, na Comissão Intergestores Regional; e

c) inserção das metas pactuadas na Comissão Intergestores Bipartite.

Art. 3º A alteração dos indicadores será objeto de pactuação na Comissão Intergestores Tripartite.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

Ministro de Estado da Saúde

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde

MAURO GUIMARÃES JUNQUEIRA

Presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde

ANEXO

INDICADORES para a pactuação interfederativa de metas para 2016.

Diretriz. Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde de qualidade, em tempo adequado, com ênfase na humanização, equidade e no atendimento das necessidades de saúde, aprimorando a política deatenção básica, especializada, ambulatorial e hospitalar, e garantindo o acesso a medicamentos no âmbito do SUS.  
Objetivo 1. Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo adequado, com ênfase na humanização, equidade e no atendimento das necessidades de saúde, aprimorando a política de atençãobásica e especializada, ambulatorial e hospitalar
N INDICADOR CLASSIFICAÇÃO
1 Cobertura de acompanhamento das condicionalidades de Saúde do Programa Bolsa Família Universal
2 Proporção de exodontia em relação aos procedimentos. Específico

 

Diretriz. Aprimorar as redes de atenção e promover o cuidado integral às pessoas nos vários ciclos de vida (criança, adolescente, jovem, adulto e idoso), considerando as questões de gênero e das populações emsituação de vulnerabilidade social, na atenção básica, nas redes temáticas e nas redes de atenção nas regiões de saúde.
Objetivo 2. Aprimorar e implantar as Redes de Atenção à Saúde nas regiões de saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede deCuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas
N INDICADOR CLASSIFICAÇÃO
3 Proporção de acesso hospitalar dos óbitos por acidente. Específico
4 Proporção de óbitos nas internações por infarto agudo do miocárdio (IAM) Específico
5 Razão de exames citopatológicos do colo do útero em mulheres de 25 a 64 anos e a população da mesma faixa etária. Universal
6 Razão de exames de mamografia de rastreamento realizados em mulheres de 50 a 69 anos e população da mesma faixa etária Universal
7 Proporção de parto normal no SUS e na Saúde Suplementar Universal
8 Cobertura de Centros de Atenção Psicossocial - Caps Específico

 

Objetivo 3. Promover o cuidado integral às pessoas nos ciclos de vida (criança, adolescente, jovem, adulto e idoso), considerando as questões de gênero, orientação sexual, raça/etnia, situações de vulnerabilidade,as especificidades e a diversidade na atenção básica, nas redes temáticas e nas redes de atenção à saúde
N INDICADOR CLASSIFICAÇÃO
9 Taxa de Mortalidade Infantil Universal
10 Proporção de óbitos maternos investigados Universal
11 Proporção de óbitos de mulheres em idade fértil (MIF) investigados Universal

 

Diretriz. Reduzir e prevenir riscos e agravos à saúde da população por meio das ações de vigilância, promoção e proteção, com foco na prevenção de doenças crônicas não transmissíveis, acidentes e violências,no controle das doenças transmissíveis e na promoção do envelhecimento saudável.
Objetivo 4. Reduzir e prevenir riscos e agravos à saúde da população, considerando os determinantes sociais, por meio das ações de vigilância, promoção e proteção, com foco na prevenção de doenças crônicasnão transmissíveis, acidentes e violências, no controle das doenças transmissíveis e na promoção do envelhecimento saudável
N INDICADOR CLASSIFICAÇÃO
12 Número de casos novos de sífilis congênita em menores de 1 ano de idade Universal
13 Taxa de mortalidade prematura (de 30 a 69 anos) pelo conjunto das quatro principais doenças crônicas não transmissíveis (DCNT - doenças do aparelhocirculatório, câncer, diabetes e doenças respiratórias crônicas Universal
14 Proporção de vacinas do Calendário Básico de Vacinação da Criança com coberturas vacinais alcançadas Universal
15 Proporção de cura de casos novos de tuberculose pulmonar com confirmação laboratorial Universal
16 Proporção de exame anti-HIV realizados entre os casos novos de tuberculose Universal
17 Proporção de registro de óbitos com causa básica definida Universal
18 Proporção de municípios com casos de doenças ou agravos relacionados ao trabalho* notificados Universal
19 Número de casos novos de aids em menores de 5 anos. Universal
20 Proporção de cura dos casos novos de hanseníase diagnosticados nos anos das coortes Específico
21 Proporção de contatos examinados de casos novos de hanseníase Específico
22 Incidência Parasitária Anual (IPA) de malária Específico
23 Número absoluto de óbitos por dengue Específico
24 Proporção de imóveis visitados em, pelo menos, quatro ciclos de visitas domiciliares para controle da dengue Específico
25 Proporção de análises realizadas em amostras de água para consumo humano quanto aos parâmetros coliformes totais, cloro residual livre e turbidez Universal

 

Objetivo 8. Aprimorar o marco regulatório e as ações de vigilância sanitária, para assegurar a proteção à saúde e o desenvolvimento sustentável do setor
N INDICADOR CLASSIFICAÇÃO
26 Percentual de municípios que realizam no mínimo seis grupos de ações de Vigilância Sanitária, consideradas necessárias a todos os municípios Universal

 

Diretriz. Fortalecer o papel do Estado na regulação do trabalho em saúde e ordenar, para as necessidades do SUS, a formação, a educação permanente, a qualificação, a valorização dos trabalhadores etrabalhadoras, combatendo a precarização e favorecendo a democratização das relações de trabalho. Tudo isso considerando as metas de superação das demandas do mundo do trabalho na área da saúdeestabelecidas pela Década de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, iniciada em 2013
Objetivo 10. Promover, para as necessidades do SUS, a formação, a educação permanente, a qualificação, a valorização dos trabalhadores, a desprecarização e a democratização das relações de trabalho
N INDICADOR CLASSIFICAÇÃO
27 Proporção de ações de educação permanente implementadas e/ou realizadas Específico

 

Diretriz. Aprimorar a relação federativa no SUS, fortalecendo a gestão compartilhada nas regiões de saúde e com a revisão dos instrumentos de gestão, considerando as especificidades regionais e a concertaçãode responsabilidades dos municípios, estados e União, visando oferecer ao cidadão o cuidado integral.
Objetivo 12. Aprimorar a relação interfederativa e a atuação do Ministério da Saúde como gestor federal do SUS
N INDICADOR CLASSIFICAÇÃO
28 Planos de saúde enviados aos conselhos de saúde Universal

 

Diretriz. Garantir o financiamento estável e sustentável para o SUS, melhorando o padrão do gasto e qualificando o financiamento tripartite e os processos de transferência de recursos.
Objetivo 13. Melhorar o padrão de gasto, qualificar o financiamento tripartite e os processos de transferência de recursos, na perspectiva do financiamento estável e sustentável do SUS.
N INDICADOR CLASSIFICAÇÃO
29 Proporção de entes com pelo menos uma alimentação por ano no Banco de Preço em Saúde Específico
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde