Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga o prazo do art. 3º da Resolução nº 3/CIT, de 16 de agosto de 2016.
A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 32 do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, resolve:
Art. 1º Prorrogar em até 120 (cento e vinte) dias, o prazo para apresentação da proposta de revisão do Decreto nº 7.508, pelo Subgrupo de Trabalho Tripartite, no âmbito do Grupo de Trabalho de Gestão da Comissão Intergestores Tripartite para apreciação, com vistas à pactuação na reunião do Plenário da CIT.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 227, de 28-11-2016, Seção 1, pág. 108, com incorreção no original.