Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece o Plano Operativo para implementação da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (PNEPS-SUS).
A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e os art. 30, I, e 32, I, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, e
Considerando o disposto no art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Orgânica da Saúde, que dispõe sobre os princípios a serem obedecidos na execução de ações e serviços públicos de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente a universalidade, a integralidade e a igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
Considerando a Lei nº 13,249, de 13 de janeiro de 2016, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
Considerando a Portaria nº 3.027/GM/MS, de 26 de novembro de 2007, que aprova a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS (PARTICIPASUS);
Considerando a Portaria nº 1.256/GM/MS, de 17 de junho de 2009, que institui o Comitê Nacional de Educação Popular em Saúde (CNEPS);
Considerando a Portaria nº 2.761/GM/MS, de 19 de novembro de 2013, que institui a Política Nacional de Educação Popular em Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (PNEPS-SUS);
Considerando os princípios do SUS, especificamente da equidade, da integralidade, e da participação social;
Considerando o histórico das práticas, reflexões e saberes da Educação Popular em Saúde, apresentando-a como um caminho capaz de contribuir com experiências, metodologias, tecnologias e conhecimentos para a constituição de novos sentidos e práticas no âmbito do SUS, potencializando não só a educação em saúde, mas, sobretudo, o delineamento de princípios éticos orientadores de novas posturas no cuidado, na gestão, na formação, na participação popular e no controle social em saúde; e
Considerando a deliberação ocorrida na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) no dia 28 de maio de 2013, resolve:
Art. 1º Esta Resolução estabelece o Plano Operativo para implementação da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (PNEPS-SUS).
Art. 2º Para os fins do disposto nesta Resolução, considerase:
I - Mapa da Saúde: descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema; e
II - Região de Saúde: espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde.
Art. 3º As estratégias operacionais contidas nesta Resolução baseiam-se nas prioridades e objetivos estratégicos apontados pelo Ministério da Saúde, no Plano Nacional de Saúde, e estão em consonância com os macrodesafios e metas do Plano Plurianual (PPA) 2016-2019, em especial no que diz respeito a:
I - Objetivo: 0713 - Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo adequado, com ênfase na humanização, equidade e no atendimento das necessidades de saúde, aprimorando a política de atenção básica e especializada, ambulatorial e hospitalar;
II - Objetivo: 0721 - Promover, para as necessidades do SUS, a formação, a educação permanente, a qualificação, a valorização dos trabalhadores, a desprecarização e a democratização das relações de trabalho;
III - Objetivo: 0724 - Fortalecer as instâncias do controle social e os canais de interação com o usuário, com garantia de transparência e participação cidadã;
IV - Objetivo: 0725 - Aprimorar a relação interfederativa e a atuação do Ministério da Saúde como gestor federal do SUS; e
V - Objetivo: 1126 - Promover o cuidado integral às pessoas nos ciclos de vida (criança, adolescente, jovem, adulto e idoso), considerando as questões de gênero, orientação sexual, raça/etnia, situações de vulnerabilidade, as especificidades e a diversidade na atenção básica, nas redes temáticas e nas redes de atenção à saúde.
Art. 4º O Plano Operativo para implementação da PNEPSSUS estrutura-se em 4 (quatro) eixos estratégicos condizentes com a estruturação da PNEPS-SUS, definidos na Portaria nº 2.761/GM/MS, de 19 de novembro de 2013, a partir das seguintes estratégias impulsionadoras da Educação Popular em Saúde no SUS:
I - Eixo 1: Participação, Controle Social e Gestão Participativa;
II - Eixo 2: Formação, Comunicação e Produção de Conhecimento;
III - Eixo 3: Cuidado em Saúde; e
IV - Eixo 4: Intersetorialidade e Diálogos Multiculturais.
Art. 5º São as estratégias propostas para o Eixo de Participação, Controle Social e Gestão Participativa:
I - apoiar a implementação e o fortalecimento de espaços de participação popular na saúde, com formas de organização e gestão orientadas pelos princípios da educação popular em saúde (diálogo, amorosidade, problematização, construção compartilhada do conhecimento, emancipação e compromisso com a construção do projeto democrático e popular);
II - implementar instâncias de Educação Popular em Saúde nas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, de forma articulada às políticas de promoção da equidade, conforme Portaria nº 2.979/GM/MS, de 15 de dezembro 2011, que estimula a implementação de Comitês de Educação Popular em Saúde e Comitês de Promoção da Equidade;
III - fortalecer a integração entre a PNEPS-SUS e as Políticas de Promoção da Equidade em Saúde;
IV - inserção das ações da PNEPS-SUS nos Planos de Saúde e nos Contratos Organizativos de Ação Pública (COAP); e
V - estimular ações e processos de educação popular em defesa do SUS, da promoção da equidade e do direito à saúde.
Art. 6º São estratégias propostas para o Eixo de Formação, Comunicação e Produção de Conhecimento:
I - desenvolver processos de formação, pesquisa, extensão na perspectiva da Educação Popular em Saúde, contemplando processos dialógicos, diversas linguagens e sujeitos;
II - promover a Educação Popular em Saúde junto aos serviços de saúde;
III - contribuir com a produção de conhecimento em Educação Popular em Saúde; e
IV - contribuir com a implementação de um plano de comunicação da PNEPS-SUS.
Art. 7º São estratégias propostas para o Eixo Cuidado em Saúde:
I - articular as Práticas Populares e Tradicionais de Cuidado, bem como seus espaços, com a Rede de Atenção à Saúde no SUS; e
II - promover a articulação intra e intersetorial nas três esferas de gestão, visando a valorização e o reconhecimento das práticas populares de cuidado em saúde.
Art. 8º São estratégias propostas para o Eixo Intersetorialidade e Diálogos Multiculturais:
I - promover o diálogo intersetorial das políticas públicas nas regiões de saúde;
II - estimular o debate intersetorial junto aos conselhos e espaços instituídos de controle social das políticas públicas; e
III - promover o fortalecimento de movimentos sociais em saúde que articulem experiências, práticas e saberes com ênfase na Educação Popular em Saúde.
Art. 9º As esferas de gestão federal, estadual, municipal e do Distrito Federal possuem as seguintes responsabilidades e atribuições para a implementação do Plano de que trata esta Resolução:
I - inserir as estratégias construídas participativamente e em consonância com as realidades, demandas e necessidades locais, referenciadas neste Plano Operativo, nos respectivos Planos de Saúde; e
II - corresponsabilização por meio da inserção de ações, metas e indicadores de avaliação nos COAP, conforme o disposto no Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.