Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Resolução CIT nº 05, de 25 de agosto de 2016.
A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 32 do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, e;
Considerando a Resolução CIT nº 06, de 06 de novembro de 2013, que dispõe sobre as regras para implantação de novos aplicativos, sistemas de informação em saúde ou novas versões de sistemas e aplicativos já existentes no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e que envolvam a sua utilização pelo Ministério da Saúde e Secretarias Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde, e;
Considerando a pactuação ocorrida na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) no dia 22 de março de 2018, resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução CIT nº 05, de 25 de agosto de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º ...
III- A - Deliberar sobre revisões nos modelos de informação citados no item anterior, quando não implicarem em alterações de estrutura dos sistemas de informação;"
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.