Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
Comissão Intergestores Tripartite

RESOLUÇÃO Nº 38, DE 22 DE MARÇO DE 2018

Altera a Resolução CIT nº 05, de 25 de agosto de 2016.

A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 32 do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, e;

Considerando a Resolução CIT nº 06, de 06 de novembro de 2013, que dispõe sobre as regras para implantação de novos aplicativos, sistemas de informação em saúde ou novas versões de sistemas e aplicativos já existentes no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e que envolvam a sua utilização pelo Ministério da Saúde e Secretarias Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde, e;

Considerando a pactuação ocorrida na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) no dia 22 de março de 2018, resolve:

Art. 1º Alterar a Resolução CIT nº 05, de 25 de agosto de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º ...

III- A - Deliberar sobre revisões nos modelos de informação citados no item anterior, quando não implicarem em alterações de estrutura dos sistemas de informação;"

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS
Ministro de Estado da Saúde

MICHELE CAPUTO NETO
Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde

MAURO GUIMARÃES JUNQUEIRA
Presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde

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