Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
Comissão Intergestores Tripartite

RESOLUÇÃO Nº 40, DE 28 DE JUNHO DE 2018

Prorroga o prazo do art. 4º da Resolução nº 37, de 22 de março de 2018.

A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, o prazo estabelecido no art. 4º da Resolução nº 37, de 22 de março de 2018, para os estados informarem o cronograma do processo de planejamento regional integrado e a definição das macrorregiões de saúde, pactuados na Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

Ministro de Estado da Saúde

LEONARDO MOURA VILELA

Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde

MAURO GUIMARÃES JUNQUEIRA

Presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde

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