Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga o prazo do art. 4º da Resolução nº 37, de 22 de março de 2018.
A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, o prazo estabelecido no art. 4º da Resolução nº 37, de 22 de março de 2018, para os estados informarem o cronograma do processo de planejamento regional integrado e a definição das macrorregiões de saúde, pactuados na Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.