Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga o prazo da Resolução nº 42, de 13 de dezembro de 2018.
A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Prorrogar em até 120 (cento e vinte) dias, o prazo estabelecido no art. 2º da Resolução nº 42, de 13 de dezembro de 2018, para elaboração do plano de enfrentamento da Mortalidade Materna e na Infância, no contexto da agenda 2030 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.