Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
Comissão Intergestores Tripartite

RESOLUÇÃO Nº 43, DE 28 DE MARÇO DE 2019

Prorroga o prazo da Resolução nº 42, de 13 de dezembro de 2018.

A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Prorrogar em até 120 (cento e vinte) dias, o prazo estabelecido no art. 2º da Resolução nº 42, de 13 de dezembro de 2018, para elaboração do plano de enfrentamento da Mortalidade Materna e na Infância, no contexto da agenda 2030 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA
Ministro de Estado da Saúde

LEONARDO MOURA VILELA
Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde

MAURO GUIMARÃES JUNQUEIRA
Presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde