Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define que o acordo de colaboração entre os entes federados, disposto no inciso II do art. 2º do Decreto nº 7.508/2011, é resultado do Planejamento Regional Integrado.
A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990:
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que institui o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde enquanto um acordo de colaboração firmado entre os entes federados, resultante do processo de Planejamento Regional Integrado e voltado à organização da Rede de Atenção à Saúde;
Considerando que o Planejamento Regional Integrado é parte do processo de planejamento ascendente do SUS e expressa as responsabilidades dos gestores de saúde em relação à população do território, buscando garantir acesso e resolubilidade da atenção na RAS; e
Considerando que as Resoluções CIT nº 23/2017 e nº 37/2018 estabelecem diretrizes para os processos de Regionalização, Planejamento Regional Integrado e Governança das Redes de Atenção à Saúde no âmbito do SUS; resolve:
Art. 1º Definir que o acordo de colaboração entre os entes federados, disposto no inciso II do art. 2º do Decreto 7.508/2011, é resultado do Planejamento Regional Integrado, será expresso no Plano Regional e observará as diretrizes contidas nas Resoluções CIT nº 23/2017 e nº 37/2018.
Art. 2º As normas e fluxos de que trata o art. 39 do Decreto nº 7.508/2011, para conformação de acordo de colaboração entre entes federados, estão dispostas na Resolução CIT nº 37/2018.
Art. 3º Caberá ao Grupo de Trabalho de Gestão da Comissão Intergestores Tripartite, elaborar proposta de adequação do disposto na Seção II do Capítulo V do Decreto nº 7.508/2011, em consonância aos artigos 1º e 2º desta resolução.
Art. 4º Fica revogada a Resolução CIT nº 3, de 30 de janeiro de 2012, que dispõe sobre normas gerais e fluxos do Contrato Organizativo de Ação Pública no âmbito do SUS.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.