Presidência da República
Conselho de Governo
Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005

Define o Fator de Produtividade para o ano de 2006, referente ao reajuste de preços de medicamentos.

A SECRETARIA EXECUTIVA faz saber que O CONSELHO DE MINISTROS da CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS - CMED, em obediência ao disposto no artigo 10 da Resolução nº. 2, de 14 de março de 2005, com fulcro no parágrafo 3º do artigo 4º da lei nº.10.742, de 6 de outubro de 2003, e no uso das competências atribuídas pelos incisos I, II e VIII do art. 6º e da Lei nº 10.742, de 2003, aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º O Fator de Produtividade de que tratam os §§ 1º e 3º do artigo 4º da Lei nº. 10.742, de 6 de outubro de 2003, fica definido em 1,87% para o ano de 2006.

Art. 2º Os critérios utilizados para a definição do Fator de que trata o artigo anterior serão publicados quando da divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA e dos fatores de ajuste intra-setor e entre setores, em conformidade com o §6º do artigo 4º da Lei nº. 10.742, de 2003.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO JOSÉ BAPTISTA BERNARDO

Secretário Executivo

Substituto

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