Presidência da República
Conselho de Governo
Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 28 DE SETEMBRO DE 2006

Define o Fator de Produtividade para o ano de 2007, referente ao reajuste de preços de medicamentos.

A SECRETARIA-EXECUTIVA faz saber que O CONSELHO DE MINISTROS da CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS - CMED, em obediência ao disposto no artigo 11 da Resolução nº. 2, de 10 de março de 2006, com fulcro no parágrafo 3º do artigo 4º da lei nº.10.742, de 6 de outubro de 2003, e no uso das competências atribuídas pelos incisos I, II e VIII do art. 6º e da Lei nº 10.742, de 2003, aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º O Fator de Produtividade de que tratam os §§ 1º e 3º do artigo 4º da Lei nº. 10.742, de 6 de outubro de 2003, fica definido,
para o ano de 2007, em 2,02 %.

Art. 2º Os critérios utilizados para a definição do Fator de que trata o artigo anterior serão publicados quando da divulgação doÍndice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA e dos fatores de ajuste intra-setor e entre setores, em conformidade com o§6º do artigo 4º da Lei nº. 10.742, de 2003.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MILTON VELOSO COSTA

Secretário Executivo

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde