Presidência da República
Conselho de Governo
Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1º DE JULHO DE 2008

A SECRETARIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS faz saber que o CONSELHO DE MINISTROS, em obediência ao disposto no inciso XV do artigo 6º da Lei nº. 10.742, de 6 de outubro de 2005, e no inciso XV do artigo 2º do Decreto nº. 4.766, de 26 de junho de 2003, e no uso da competência que lhe confere o inciso III do artigo 4º do Decreto nº. 4.766, de 2003, deliberou expedir a seguinte Resolução:

Art. 1º Ficam aprovadas, na forma do Anexo a esta Resolução, as alterações da Resolução CMED nº 3, de 29 de julho de 2003 - Regimento Interno da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MILTON VELOSO COSTA

Secretário-Executivo

ANEXO

Art. 1º Ficam incluídos ao art. 9º, do anexo à Resolução nº 3, de 29 de julho de 2003, alterada pela Resolução nº 3, de 15 de junho de 2005, os seguintes dispositivos:

"Art. 9º .....................................................................................

..........................................................................................................

§ 1º As reuniões do Comitê Técnico-Executivo somente ocorrerão com a presença de seus respectivos titulares ou, na ausência
destes, de seus respectivos suplentes, desde que oficialmente nomeados para a função.

§ 2º Os suplentes ficarão limitados ao número máximo de dois.

§ 3º (antigo § 2º)

§ 4º Somente terão direito a voto os representantes titulares do Comitê Técnico-Executivo, ou, na ausência destes, os seus respectivos suplentes.

§ 5º As deliberações do Comitê Técnico-Executivo deverão ser encaminhadas em forma de minuta de ata, aos seus membros, pela Secretaria-Executiva, em até 2 dias úteis após a data de realização da reunião deste Comitê.

§ 6º Os membros do Comitê Técnico-Executivo deverão apresentar eventuais alterações na minuta de ata até a data da próxima reunião do Comitê, ocasião na qual ata será discutida e deliberada.

§ 7º O resultado da deliberação, de que trata o parágrafo anterior, constará da ata da reunião a ser aprovada na reunião subseqüente." (NR)

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