Presidência da República
Conselho de Governo
Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011

Expede recomendação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

A SECRETARIA-EXECUTIVA faz saber que o CONSELHO DE MINISTROS da CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS-CMED, no uso da competência que lhe confere os inciso VII e XII do art. 6º da Lei nº 10.742, de 2003, deliberou expedir a seguinte Resolução:

Art. 1º Recomendar à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA que realize avaliação da eficiência e da efetividade das alternativas tecnológicas existentes para implantação do Sistema de Rastreamento da Produção e Consumo de Medicamentos e a conseqüente revisão dos atos expedidos pela Agência em cumprimento à Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, com vistas à implantação de um sistema de rastreamento que se coadune com os objetivos das políticas públicas de acesso a medicamentos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MILTON VELOSO COSTA

Secretário-Executivo

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