Presidência da República
Conselho de Governo
Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011

Define o Fator de Produtividade para o ano de 2012, referente ao reajuste anual dos preços de medicamentos.

A SECRETARIA EXECUTIVA faz saber que O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS - CMED, com fulcro no parágrafo 3º do artigo 4º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e no uso das competências atribuídas pelos incisos I, II e VIII do art. 6º da Lei nº 10.742, de 2003, aprovou a seguinte Resolução:

Art. 1º O Fator de Produtividade de que tratam os §§ 1º e 3º do artigo 4º da Lei nº. 10.742, de 6 de outubro de 2003, fica definido,
para o ano de 2012, em 6,10% (seis vírgula dez por cento).

Art. 2º Os critérios utilizados para a definição do Fator de que trata o artigo 1º serão publicados quando da divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA e dos fatores de ajuste intra-setor e entre setores, em conformidade com o § 6º do artigo 4º da Lei nº. 10.742, de 2003.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IVO BUCARESKY

Secretário Executivo

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