Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define o Fator de Produtividade - Fator X para o ano de 2013, referente ao reajuste anual dos preços de medicamentos.
A SECRETARIA EXECUTIVA faz saber que O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS - CMED, com fulcro no parágrafo 3º do artigo 4º da Lei nº.10.742, de 6 de outubro de 2003, e no uso das competências atribuídas pelos incisos I, II e VIII do art. 6º da Lei nº 10.742, de 2003, aprovou a seguinte Resolução:
Art. 1º O Fator de Produtividade - Fator X, de que tratam os §§ 1º e 3º do artigo 4º da Lei nº. 10.742, de 6 de outubro de 2003, fica definido, para o ano de 2013, em 3,61% (três vírgula sessenta e um por cento).
Art. 2º Os critérios utilizados para a definição do Fator X, de que trata o artigo 1º, serão publicados quando da divulgação doÍndice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA e dos fatores de ajuste intra-setor e entre setores, em conformidade com o § 6º do artigo 4º da Lei nº. 10.742, de 2003.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.