Ministério da Saúde
Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos

RESOLUÇÃO Nº 21, DE AGOSTO DE 1973

Permitir o uso de dióxido de cloro (Cl O2) como coadjuvante tecnológico nos seguintes produtos, no limite máximo de emprego e nas seguintes condições:

a) no sal e na salmoura para tratamento de carnes e de pescado.............1 ppm

b) no gelo para conservação do pescado.................................................1 ppm

c) na água para lavagem do pescado destinado à industrialização.............5 ppm

Resíduos nos produtos cárneos e pescado..............................................sem resíduos.

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