Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Permitir o uso de dióxido de cloro (Cl O2) como coadjuvante tecnológico nos seguintes produtos, no limite máximo de emprego e nas seguintes condições:
a) no sal e na salmoura para tratamento de carnes e de pescado.............1 ppm
b) no gelo para conservação do pescado.................................................1 ppm
c) na água para lavagem do pescado destinado à industrialização.............5 ppm
Resíduos nos produtos cárneos e pescado..............................................sem resíduos.