Ministério da Saúde
Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos

RESOLUÇÃO Nº 03, DE 03 DE JUNHO DE 1976

1 - As gomas de mascar estão compreendidas entre os produtos destinados a serem mascados para os fins a que se refere o artigo 55 do Decreto-Lei nº 986/69.

Gomas de mascar são massas elásticas, mastigáveis, porém não deglutíveis, constituídas por açúcares, substâncias de uso alimentar, corantes e aromas permitidos e uma base gomosa, podendo apresentar-se sob várias formas, drageadas ou não.

2 - As bases gomosas podem ser constituídas por misturas diversas dos componentes abaixo relacionados:

2.1 - Coágulo de látex natural

2.1.1 - Família Sapotaceas

Manikara zapotilla

Manikara chiclé

Manikara huberi

Manikara solimoensis

Manikara willamsii

Micropholis sp

Palaquium leiocarpum

Palaquium oblongifolium

2.1.2 - Família Apocináceas

Couma utilis

Dyera costulata

Dyera lowii

2.1.3 - Família Moraceae

Brosimum utile

Castilla fallax

Ficus platyphylla

2.1.4 - Família Euphorbiaceae

Hevea brasiliensis (sólidos do latex e lâminas defumadas)

Cnidoscolus elasticus

cnidoscolus tepiquensis

2.2 - Polímeros sintéticos

Acetato de Polivinila (P.M. mínimo - 2.000)

Copolímero estireno-butadieno (isento de monômeros)

Copolímeros ispreno - isobutileno (isento de monômeros)

Polietileno (P.M. entre 2.000 e 21.000)

Poli-isobutileno (P.M. acima de 37.000).

2.3 - Resina terpênicas

Polímero de alfapinema

Polímeros de alfapinema-betapinema e ou dipentena (Índice acid-máximo 5 ind. sapon. máximo 5).

2.4 - Plastificantes

Ácido esteárico

Ester de glicerol com breu (ind.acid. entre 3 e 9)

Ester de glicerol com breu parcialmente dimerizado (ind.acid. entre 3 e 8)

Ester de glicerol com breu parcialmente hidrogenado (ind.acid.entre 3 e 10)

Ester de glicerol com breu parcialmente polimerizado (ind.acid.entre 3 e 12)

Ester de glicerol com "Tall oil" (ind.acid.entre 5 e 12)

Ester metílico com breu parcialmente hidrogenado (ind.acid.entre 4 e 8; i. refração a 20° - 1,5170 - 1,5202)

Ester de pentaeritrico com breu parcialmente hidrogenado (ind.acid.entre 7 e 18)

Ester de glicerol com ácido esteárico (mono e diesterato)

Gelatina comestível

Gorduras comestíveis

Lanolina

Lecitina

2.5 - Diversos

Amido

Carbonato de cálcio

Carbonato de magnésio

Cera de abelhas

Cera de carnaúba

Cera de petróleo - mistura de hidrocarboretos sólidos de natureza parafínica, com as seguintes especificações:

Absorbância (1 cm) (Método F.D.A., 121-1.156) mm:

280-289 - máximo 0,15

290-299 - máximo 0,12

300-359 - máximo 0,08

360-400 - máximo 0,02

Cera de petróleo-sintética (microcristalina) - mistura de hidrocarboretos sólidos de natureza parafínica obtida por polimerização de etileno, com as seguintes especificações:

P.M. entre 500 e 1.200

Absorbâncias - idênticas às das ceras de petróleo.

Estearato de sódio e de potássio

Fosfato de cálcio

Parafinas sintéticas - obtidas de monóxido de carbono e hidrogênio segundo Bischer - Tropsh - com as seguintes especificações:

Conteúdo de óleo - máximo 0,5% (método A.S.T.M.D. - 721-56T).

Absorbância a 290 no máximo 0,01 em Decahidronaftaleno (método A.S.T.M. 131).

P. Congel. - 93,3 - 98,8°C (método A.S.T.M.D-938-49).

Sulfato de sódio.

2.6 - Poderão ser usados antioxidantes permitidos para alimentos, nos limites previstos para os mesmos, calculado sobre o peso da base gomosa.

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