Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
1 - As gomas de mascar estão compreendidas entre os produtos destinados a serem mascados para os fins a que se refere o artigo 55 do Decreto-Lei nº 986/69.
Gomas de mascar são massas elásticas, mastigáveis, porém não deglutíveis, constituídas por açúcares, substâncias de uso alimentar, corantes e aromas permitidos e uma base gomosa, podendo apresentar-se sob várias formas, drageadas ou não.
2 - As bases gomosas podem ser constituídas por misturas diversas dos componentes abaixo relacionados:
2.1 - Coágulo de látex natural
2.1.1 - Família Sapotaceas
Manikara zapotilla
Manikara chiclé
Manikara huberi
Manikara solimoensis
Manikara willamsii
Micropholis sp
Palaquium leiocarpum
Palaquium oblongifolium
2.1.2 - Família Apocináceas
Couma utilis
Dyera costulata
Dyera lowii
2.1.3 - Família Moraceae
Brosimum utile
Castilla fallax
Ficus platyphylla
2.1.4 - Família Euphorbiaceae
Hevea brasiliensis (sólidos do latex e lâminas defumadas)
Cnidoscolus elasticus
cnidoscolus tepiquensis
2.2 - Polímeros sintéticos
Acetato de Polivinila (P.M. mínimo - 2.000)
Copolímero estireno-butadieno (isento de monômeros)
Copolímeros ispreno - isobutileno (isento de monômeros)
Polietileno (P.M. entre 2.000 e 21.000)
Poli-isobutileno (P.M. acima de 37.000).
2.3 - Resina terpênicas
Polímero de alfapinema
Polímeros de alfapinema-betapinema e ou dipentena (Índice acid-máximo 5 ind. sapon. máximo 5).
2.4 - Plastificantes
Ácido esteárico
Ester de glicerol com breu (ind.acid. entre 3 e 9)
Ester de glicerol com breu parcialmente dimerizado (ind.acid. entre 3 e 8)
Ester de glicerol com breu parcialmente hidrogenado (ind.acid.entre 3 e 10)
Ester de glicerol com breu parcialmente polimerizado (ind.acid.entre 3 e 12)
Ester de glicerol com "Tall oil" (ind.acid.entre 5 e 12)
Ester metílico com breu parcialmente hidrogenado (ind.acid.entre 4 e 8; i. refração a 20° - 1,5170 - 1,5202)
Ester de pentaeritrico com breu parcialmente hidrogenado (ind.acid.entre 7 e 18)
Ester de glicerol com ácido esteárico (mono e diesterato)
Gelatina comestível
Gorduras comestíveis
Lanolina
Lecitina
2.5 - Diversos
Amido
Carbonato de cálcio
Carbonato de magnésio
Cera de abelhas
Cera de carnaúba
Cera de petróleo - mistura de hidrocarboretos sólidos de natureza parafínica, com as seguintes especificações:
Absorbância (1 cm) (Método F.D.A., 121-1.156) mm:
280-289 - máximo 0,15
290-299 - máximo 0,12
300-359 - máximo 0,08
360-400 - máximo 0,02
Cera de petróleo-sintética (microcristalina) - mistura de hidrocarboretos sólidos de natureza parafínica obtida por polimerização de etileno, com as seguintes especificações:
P.M. entre 500 e 1.200
Absorbâncias - idênticas às das ceras de petróleo.
Estearato de sódio e de potássio
Fosfato de cálcio
Parafinas sintéticas - obtidas de monóxido de carbono e hidrogênio segundo Bischer - Tropsh - com as seguintes especificações:
Conteúdo de óleo - máximo 0,5% (método A.S.T.M.D. - 721-56T).
Absorbância a 290 no máximo 0,01 em Decahidronaftaleno (método A.S.T.M. 131).
P. Congel. - 93,3 - 98,8°C (método A.S.T.M.D-938-49).
Sulfato de sódio.
2.6 - Poderão ser usados antioxidantes permitidos para alimentos, nos limites previstos para os mesmos, calculado sobre o peso da base gomosa.