Ministério da Saúde
Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 1976

A Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos resolve fixar para os alimentos, tolerâncias de 30ppb (trinta partes por bilhão) para as Aflatoxinas, calculada pela soma dos conteúdos das aflatoxinas B1 e G1, determinadas segundo as técnicas que vierem a ser recomendadas pelo LCCDMA.

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