Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos resolve fixar para os alimentos, tolerâncias de 30ppb (trinta partes por bilhão) para as Aflatoxinas, calculada pela soma dos conteúdos das aflatoxinas B1 e G1, determinadas segundo as técnicas que vierem a ser recomendadas pelo LCCDMA.