Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Câmara Técnica de Alimentos, do Conselho Nacional de Saúde, em conformidade com o disposto na alínea IV do Artigo 17, do Regimento Interno das Câmaras Técnicas deste Conselho, baixado com a Portaria nº 204/Bsb, de 4 de maio de 1978, resolve:
Atualizar a Resolução nº 21/73 da Antiga Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos, que passa a vigorar com o seguinte teor:
Permitir o uso de dióxido de cloro (Cl O2) como coadjuvante tecnológico nos seguintes produtos, no limite máximo e nas seguintes condições:
a) no sal e na salmora para tratamento de carnes e de pescado..............................................1 ppm
b) no gelo para conservação destinado à industrialização........................................................1 ppm
c) na água para lavagem de aves e do pescado destinado à industrialização.............................5 ppm
Resíduos nos produtos de carnes, aves e de pescado............................................................Sem resíduos.